Ministério Público de SP autoriza penduricalho de até R$ 1 milhão a promotores e procuradores
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) autorizou o pagamento retroativo de um penduricalho que pode abonar em até R$ 1 milhão os servidores da instituição e, somado, ter um impacto de mais de R$ 1 bilhão aos cofres públicos. A informação foi divulgada pelo jornal Folha de S.Paulo e confirmada pelo Estadão.
A verba extra será paga a cerca de 1.900 procuradores e promotores da Justiça paulista a título de “compensação por assunção de acervo”, um benefício concedido a servidores que lidaram com uma carga maior de processos, para além de sua cota usual. A bonificação será retroativa, ou seja, relativa a um período passado, de janeiro de 2015 a agosto de 2023.
Procurado, o MP-SP afirmou que “os cálculos foram concluídos apenas no que tange a um período, não integralmente”, e que “não há previsão de desembolso no momento”. “O repasse será feito oportunamente, de forma paulatina, de acordo com a disponibilidade orçamentária”, disse, por nota.
Segundo o jornal, o penduricalho foi autorizado por meio de um ofício interno do MP-SP desta segunda-feira, 3. Ainda segundo a Folha, um membro do conselho superior da instituição informou que a bonificação extra na folha de pagamento de cerca de 1.900 promotores e procuradores com o penduricalho variava de R$ 400 mil e R$ 1 milhão.
A autorização ao pagamento foi embasada por meio de uma normativa do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de maio de 2022, que disciplinou o pagamento das compensações por carga extra de trabalho.
Penduricalhos são verbas pagas a juízes e membros do Ministério Público a título de “indenização”. Por não se tratarem de recursos “remuneratórios”, não há abatimento de valores para adequação ao teto do funcionalismo público, de R$ 46,3 mil mensais. Surgem, assim, os “supersalários”.
Como mostrou o Estadão, os penduricalhos podem surgir por meio de “dobradinhas” entre associações de magistrados e órgãos de controle, responsáveis pela edição de portarias que podem converter verbas “remuneratórias”, sujeitas ao teto, em “indenizatórias”, que escapam do corte.
Outra brecha para a criação das verbas extras é uma resolução de 2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que instituiu “simetria” entre as categorias de juízes, e do Ministério Público. A norma estabelece que magistrados, procuradores e promotores têm direito aos mesmos benefícios e vantagens no salário. Na prática, se uma dessas categorias obtém direito a uma verba extra, abre-se um efeito cascata para as demais.
Um magistrado possui um salário base de R$ 39 mil. Se, em um determinado mês, obtiver todos os “penduricalhos” a que tem direito de uma só vez, o vencimento mensal pode chegar a R$ 220 mil.
Penduricalhos como o adicional por tempo de serviço (ATS), a gratificação por exercício acumulativo e a licença-prêmio estão calcados na conversão de dias de folga para dinheiro na folha de pagamento.