• Ministério de Minas e Energia encaminha à Casa Civil diretrizes para a renovação das concessões

  • 24/maio 11:47
    Por Luciana Collet e Ludmylla Rocha / Estadão

    Após meses de reiteradas promessas de finalizar os trabalhos de aprimoramento das diretrizes sobre a renovação das concessões de distribuição de energia, o Ministério de Minas e Energia (MME) finalmente encaminhou à Casa Civil uma proposta de decreto contendo as regras que deverão ser seguidas para a renovação dos contratos, ou licitação, das 20 concessões com vencimento entre 2025 e 2031 e que atendem 64% do mercado nacional.

    A minuta do decreto encaminhada à Casa Civil, à qual o Broadcast Energia (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) teve acesso, confirma em ampla medida iniciativas anteriormente já comentadas pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, como a orientação de que a prorrogação das concessões está condicionada à demonstração de que as atuais operadoras prestam serviço adequado – conforme critérios definidos e a serem verificados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), relativos ao fornecimento de eletricidade e à gestão econômico-financeira.

    Indicadores relacionados à continuidade do fornecimento (como frequência e duração média das interrupções – FEC e DEC) e à eficiência econômico-financeira serão aferidos individualmente a cada ano civil. O não atendimento do critério de continuidade do fornecimento por três anos consecutivos ou o não atendimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira por dois anos consecutivos, poderá eliminar a possibilidade de renovação da concessão.

    O documento detalha que será considerado um período de apuração composto pelos cinco anos civis anteriores ao da recomendação de prorrogação (com 21 meses de antecedência em relação ao fim do contrato), excluídos os anos anteriores a 2021 para o critério de gestão econômico-financeira.

    A minuta também confirma que empresas com declaração de caducidade da concessão terão o requerimento de prorrogação indeferido. Essa questão veio à tona especialmente diante do pedido de Silveira de uma rigorosa fiscalização a respeito da operação da Enel São Paulo, após graves problemas enfrentados pela distribuidora para retomar o fornecimento de energia a clientes após fortes temporais, entre novembro do ano passado e os primeiros meses deste ano. O evento foi também um dos motivadores para a obrigatoriedade de estabelecer um canal direto para atendimento de órgão público municipal e estadual.

    Caso a atual concessionária não cumpra as exigências para prorrogação contratual, ela poderá apresentar um plano de transferência de controle societário ou realizar um aporte de capital em valor que garanta a sustentabilidade da concessão, na forma e montante a serem estabelecidos pela Aneel (no caso de não atendimento do critério de gestão econômico-financeira). Nestes casos, a proposta estabelece a possibilidade de prorrogação, nos mesmos termos atuais, por até 24 meses, para a realização de processo licitatório de uma nova concessionária.

    A proposta de decreto também indica que a minuta do termo aditivo ao contrato de concessão, a ser elaborada pela Aneel, deverá conter cláusulas que assegurem mais de 30 compromissos, como a sustentabilidade econômico-financeira das concessionárias, inclusive por meio de aporte de capital; o atendimento de seu mercado, nos prazos regulamentados, inclusive por meio dos programas de universalização instituídos pelo governo, a satisfação dos usuários, por meio da apuração de indicadores de tempo de atendimento de serviços e pesquisas de opinião pública, indicadores de qualidade de serviço, entre outros.

    Conforme também adiantou o ministro de Minas e Energia, os novos contratos irão determinar o cumprimento de determinadas metas de continuidade do fornecimento para um porcentual mínimo de conjuntos elétricos, além do valor global que hoje é avaliado. Também definirão a apuração de indicadores de duração e frequência de interrupções sem aplicação de expurgos, bem como a definição de metas de eficiência na recomposição do serviço após eventos climáticos extremos. Atualmente, as interrupções em ocorrências extraordinárias não são contabilizadas.

    Em relação à possível limitação de pagamento de dividendos e de juros sobre o capital próprio em caso de descumprimento de indicadores de qualidade técnica, comercial e econômico-financeiros, a decisão foi facultada à Aneel.

    Mudanças de mercado

    Vislumbrando mudanças futuras na dinâmica do setor, seja por conta de uma esperada abertura do mercado livre para a baixa tensão, seja por causa de inovações tecnológicas, as diretrizes sugerem que os contratos deverão prever potenciais aprimoramentos relacionados, por exemplo, a diferenciação de tarifa por diferentes critérios (locacional, de qualidade e geográficos). Também sugerem potencial “separação dos serviços a serem prestados inicialmente pela concessionária, que sejam futuramente passíveis de serem prestados em ambiente competitivo por outros agentes setoriais”.

    Por outro lado, o contrato permitirá que a concessionária exerça outras atividades empresariais e ofereça novos serviços aos consumidores, “por sua conta e risco” e que favoreçam a modicidade tarifária, desde que autorizados pela Aneel.

    “A preparação do setor de distribuição para o futuro é medida inadiável. Enquanto a produção de energia pelos próprios consumidores e os veículos elétricos já são parte da realidade, as redes elétricas inteligentes, a internet das coisas e outras tecnologias disruptivas imporão, nas próximas décadas, desafios a serem superados pelo segmento de distribuição de energia elétrica”, justifica o MME.

    Contrapartidas

    Como contrapartidas pela prorrogação, as diretrizes definem que as concessionárias não serão indenizadas pela eventual abertura ao ambiente competitivo e determinam que as empresas deverão desenvolver “ações para a redução da vulnerabilidade e para o aumento da resiliência das redes de distribuição frente a eventos climáticos” e fortalecer o atendimento a áreas rurais, especialmente nas regiões com potencial para o agronegócio e agricultura familiar, além de promover a inclusão energética.

    Segundo o documento, os recursos para tais investimentos deverão vir de receitas acessórias próprias e complementares e de valores arrecadados referentes à ultrapassagem da demanda, mas poderão ser complementados por políticas públicas específicas.

    Conforme a minuta do decreto, distribuidoras cujos contratos não vencem entre 2025 e 2031 poderão aderir às condições do novo contrato, mas a adesão não implicará a prorrogação dos respectivos prazos contratuais nem reequilíbrio econômico-financeiro.

    Segundo o MME, a antecipação “garante previsibilidade às atuais concessionárias, inclusive no que se refere à tomada de crédito para investimentos em expansão e melhorias” e também permite antecipar “as retribuições pela prorrogação, referentes à preparação do setor de distribuição para o futuro e aos compromissos sociais, em especial os relativos à melhoria do serviço público de distribuição”.

    Licitação

    As concessões não prorrogadas ou que tenham sido extintas deverão ser licitadas. A minuta do decreto define que a licitação será realizada sem reversão prévia dos bens e a indenização pelos ativos ainda não amortizados ou depreciados a serem transferidos para a nova concessão deverá ser paga pelo vencedor do certame à antiga concessionária.

    Caso o valor a ser pago pelo vencedor não seja suficiente, o saldo remanescente será quitado pelo fundo setorial Reserva Global de Reversão (RGR). O MME ainda publicará diretrizes para prestação temporária de serviço por parte de concessionária designada, seja a própria concessionária ou entidade indicada pelo Poder Concedente.

    Flexibilização de prazos

    O governo está atrasado na definição das regras sobre a renovação das concessões, já que no ano que vem vence o contrato da primeira distribuidora – a EDP Espírito Santo (antiga Excelsa), primeira concessionária de energia elétrica privatizada no País, em 1995, durante o governo Fernando Henrique Cardoso.

    A legislação em vigor estabelece o prazo de 18 meses antes da data final dos contratos para que o Poder Concedente se manifeste sobre a possibilidade de prorrogação requerida pelas atuais concessionárias. Considerando a regra, o prazo para a manifestação sobre a EDP Espírito Santo se encerrou em 17 de janeiro deste ano, sem que tenha havido a devida manifestação do governo.

    Por conta disso, a minuta do decreto propõe que, para as concessões com vencimento até 2026, sejam autorizadas flexibilizações nos prazos relativos ao rito processual de prorrogação.

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