• Meta pede que STF negue antecipar efeitos do julgamento sobre responsabilidade das redes

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  • 28/maio 12:23
    Por Lavínia Kaucz / Estadão

    A Meta pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeite o pedido formulado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para antecipar os efeitos do julgamento que discute a responsabilidade das redes sociais por conteúdos ilícitos publicados pelos usuários. Na manifestação enviada nesta terça-feira, 27, à Corte, a empresa alega que a concessão de uma medida cautelar, como pede a AGU, “esvaziaria o debate colegiado” e “geraria efeitos práticos de uma tese ainda não consolidada”.

    A petição foi apresentada pela AGU na última segunda-feira, 26. A União pediu uma medida cautelar para a Corte reconhecer a necessidade de “imediata responsabilização dos provedores de aplicação de internet”, antes mesmo da conclusão do julgamento. O ministro André Mendonça devolveu o caso para análise do plenário nesta semana. Ele havia pedido vista em dezembro do ano passado. Três ministros já votaram, todos para ampliar as hipóteses de responsabilização das big techs.

    No último dia 21, a AGU pediu que o voto do relator, Dias Toffoli, que amplia as obrigações das plataformas em remover conteúdos ilícitos, também se aplique “aos casos de uso de inteligência artificial”. Em seu voto, o ministro votou para derrubar o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece que as big techs somente podem ser responsabilizadas quando descumprirem uma ordem judicial de remoção. De acordo com a linha proposta pelo ministro, as plataformas devem agir logo após a notificação do usuário.

    Com base em um relatório da Escola de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (NetLab), a União afirmou que há evidências de utilização indevida da inteligência artificial (IA) por meio de impulsionamento fraudulento de anúncios nas plataformas da Meta. O estudo identificou 1170 anúncios fraudulentos com uso de IA e apropriação indevida de imagens de autoridades – entre eles, 300 anúncios sobre falsas indenizações do INSS em razão das fraudes apuradas pela Polícia Federal.

    A Meta disse que o “quadro calamitoso” descrito pela União “não corresponde à realidade dos fatos e encontra-se sensivelmente distante dos números e ações de integridade já adotadas em escala”.

    “A quantidade de anúncios reportados pela União Federal em suas manifestações e indicados no relatório produzido pelo NetLab representa, para o período de 10 a 21 de janeiro de 2025, apenas 0,0092% do total de anúncios veiculados no Brasil nos serviços Facebook e Instagram”, informou a empresa, que também destacou que todos os anúncios indicados pela AGU já estão indisponíveis ou inativos.

    “A medida cautelar pleiteada pela União Federal revela-se manifestamente incabível, por representar tentativa de antecipação de efeitos de uma tese ainda em formulação no âmbito do julgamento conjunto dos Temas 533 e 987 da Repercussão Geral, em curso no Plenário do Supremo Tribunal Federal”, argumentou a Meta.

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