• Mercados poderão repassar ao consumidor preço de custo de sacolas biodegradáveis

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  • 13/06/2019 16:45

    Os estabelecimentos que cobrarem valor maior do que o preço de custo pelas sacolas biodegradáveis ou reutilizáveis serão autuadas pelo Procon. A partir do dia 26 os supermercados já não podem mais oferecer as saquinhas plásticas e em dezembro, todo o comércio estará proibido de distribuir esse tipo de embalagem aos clientes. A determinação faz parte de uma lei estadual sancionada no ano passado e que põe fim as sacolas de plástico. 

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    “A lei diz que os supermercados podem cobrar pelas novas embalagens, no entanto só podem cobrar o valor de custo. Qualquer quantia a mais é contra a lei. Já notificamos os estabelecimentos a enviarem as notas de compras das embalagens e quando a legislação entrar em vigor vamos iniciar as fiscalizações. O consumidor que sentir lesado também poderá procurar o Procon e fazer a denúncia”, explicou o diretor do Procon, Bernardo Sabrá.

    A cobrança pela utilização das sacolas será unitário e o valor deverá vir discriminado na nota fiscal, facilitando assim o controle pelo cliente. As redes de supermercados já estão se adaptando as regras. No Armazém do Grão, por exemplo, todas as seis lojas na cidade já receberam as novas sacolas que já estão sendo distribuídas para os clientes. A rede também oferecerá outras alternativas para os consumidores como o uso de sacolas ráfia (retornáveis) e a utilização de caixas de papelão. 

    Com mais tempo para se adaptar a nova legislação, o comércio em geral também já está se preparando para as mudanças. “Vamos ter que nos adequar e já pensar no modelo de embalagens que vamos oferecer aos nossos clientes. O que provavelmente não vamos fazer é repassar o custo das sacolas. O movimento já está baixo, então mais um custo para o consumidor não seria o ideal”, comentou a gerente de uma loja de produtos infantis, Roselene Ferreira.

    O objetivo da lei é retirar dois bilhões de sacolas plásticas do meio ambiente em todo o Rio de Janeiro no primeiro ano de vigência da lei. O estado distribuiu cerca de quatro bilhões deste tipo de embalagem por ano, segundo dados do governo.

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