• Mercados e lojas já não podem mais cobrar por sacolas descartáveis

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  • 24/12/2021 10:50
    Por Vinícius Ferreira

    Já está valendo em Petrópolis a lei municipal nº 8.218 de 23 de novembro, que determina que lojas e mercados não cobrem mais aos consumidores pelo fornecimento das sacolas descartáveis, aquelas feitas de material biodegradável, papel ou similares. Os estabelecimentos que descumprirem a regra poderão ser penalizados pelo município, por meio do órgão de defesa do consumidor, o Procon. A lei, no entanto, ainda precisa ser regulamentada, para que sejam definidas, por exemplo, quais as punições que serão aplicadas aos infratores.

    Até ontem (23), a cobrança acontecia especialmente nas redes de supermercado. O item chegava a custar entre R$ 0,5 a R$ 0,15 por sacola, dependendo do mercado. Questionados, grupos varejistas e atacadistas que atuam na cidade informaram que já estão se adequando à lei. O Grupo Pão de Açúcar, dono do  Extra, informou que já está fornecendo as sacolas plásticas gratuitamente. O mesmo foi informado pela rede Bramil, Armazém do Grão, Dib e Terê Frutas. A rede Assaí Atacadista, no entanto, informou que se antecipou à decisão e já não cobrava pelas sacolas desde ontem.

    Em entrevista recente, o presidente da Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro – Asserj, Fábio Queiróz, alertou sobre a falsa economia que a medida, que também está em análise de aplicação na capital, gera. “O custo é muito alto e ele vai para o preço das mercadorias”, disse.

    Fim da cobrança também em outros municípios

    Não é apenas Petrópolis que determinou o fim da cobrança. Em Campos, maior município do interior do Estado, ela também foi encerrada agora em dezembro e agentes do Procon já percorrem supermercados verificando se os estabelecimentos estão cumprindo a nova regra. Em São Gonçalo, região Metropolitana, a medida já está valendo desde setembro. Em Maricá, a medida entrou em vigor em outubro. Já na capital há projeto de lei que prevê multa de até R$ 5 mil para o estabelecimento que seja flagrado cobrando pelas sacolas.

    Impactos ambientais

    Segundo dados da gestão municipal da cidade da região Metropolitana, desde que a lei foi aprovada em São Gonçalo, o consumo de plástico no município aumentou 80%. Em 2019, quando a lei que exigiu que supermercados substituíssem as sacolas plásticas derivadas de petróleo por sacolas de materiais renováveis (o que levou à cobrança pelas sacolas, como forma de custeio do material mais caro e também para desestimular o consumo de plástico), os estabelecimentos deveriam reduzir progressivamente o número de sacolas disponibilizadas aos consumidores na proporção de 40% no primeiro ano de vigência da lei e 10% nos anos subsequentes até o quarto ano, totalizando 70% de redução em 4 anos. Em dois anos da lei, a Asserj estima que o estado do Rio tirou quatro bilhões de bolsas plásticas convencionais de circulação.

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