• Menos de 20% dos beneficiários do SuperaRJ receberam o cartão em Petrópolis: saiba se você tem direito

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  • 28/10/2021 17:00
    Por Luana Motta

    O programa emergencial de transferência de renda mínima – Supera RJ, do Governo do Estado, foi criado para beneficiar a população que perdeu o emprego durante a pandemia e não tem direito a nenhum outro benefício social do Governo Federal. Em Petrópolis, são mais de 840 beneficiários, mas nem 20% do total tem o cartão do benefício em mãos.

    De acordo com a  Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, dos mais de 840 beneficiários, 249 ainda não retiraram os cartões e ainda há 430 cartões sendo produzidos para serem distribuídos neste mês. Ou seja, apenas 161 beneficiários estão recebendo o valor em Petrópolis, isso desde junho, quando o benefício foi disponibilizado. 

    A Assistência Social do Estado fez uma parceria com os municípios para a distribuição dos cartões. A Tribuna perguntou a Secretaria Municipal de Assistência Social sobre a distribuição dos cartões na cidade, mas a pasta não respondeu. De acordo com o Estado, os cartões podem ser retirados pelos beneficiários na sede da Secretaria de Assistência Social do município, que fica na Avenida Barão do Rio Branco, 2.846, Centro. 

    Saiba se você tem direito ao benefício:

    O Supera RJ começou a ser pago em junho de 2021, como uma forma de ajudar as famílias que perderam a renda fixa durante a pandemia. O valor do benefício é de R$ 300 mensais. A partir de outubro, passou a ser acrescida a quantia de R$ 80 que corresponde a um valor extra para a compra de botijão de gás.

    Tem direito ao valor:

    •  Os responsáveis familiares que estejam inscritos do Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), com renda familiar per capita igual ou inferior a R$ 178, e que não sejam beneficiados por nenhum outro programa de transferência de renda ou benefício social; 
    • Trabalhadores que tenham perdido o emprego a partir de 13 de março do ano de 2020, que tinham salário inferior ao valor de R$ 1.501, e estejam sem qualquer outra fonte de renda;
    • Profissionais autônomos, trabalhadores da economia popular solidária, agricultores familiares  microempreendedores individuais, agentes e produtores culturais, aos profissionais autônomos, inclusive os agentes e produtores culturais, às costureiras, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, artistas plásticos, sapateiros, cozinheiros, massagistas, empreendedores sociais e os negócios de impacto social de que trata a Lei n° 8.571/2019, desde que cumpram um dos requisitos dos itens 1 ou 2.

    Os candidatos que se enquadram nos critérios devem se inscrever no site www.superarj.rj.gov.br.

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