Memória de ancião
Não, não esqueci. Está lá escrito na Lei Orgânica Municipal, na versão de 90 e também na revisão de 2012 que a Mesa não publicou (!). Acredito que sejamos muitos – Câmara, MP, TCE e TSE à frente – a querer o cumprimento do artigo 79, aquele que manda publicar um relatório sobre a saúde da Administração Municipal quando da transição quadrienal do Poder. Sabemos que a Ouvidoria do Povo, os plebiscitos e referendos, o Conselho do Município e tantas mais ferramentas da LOM varridas para debaixo do tapete não sensibilizaram os Fiscais da Lei. O jeito é assumir o papel de Grilo Falante; não reclamem pois cada sociedade tem o Émile Zola que merece.
Na LOM jamais publicada, como jamais publicado foi e permanece o Regimento Interno da Câmara – o artigo 79 diz o seguinte: “O Prefeito Municipal deverá preparar para entrega ao sucessor e para publicação imediata, relatório da situação da Administração municipal que conterá, entre outras, informações atualizadas, até 30 (trinta) dias antes das eleições municipais, sobre (…)”. Seguem oito itens que passam um retrato razoavelmente amplo de como estão as coisas no Município chapa-branca.
Ainda há um parágrafo único: “A entrega dos documentos será feita ao sucessor até 5 (cinco) dias após sua proclamação pela Justiça Eleitoral, sob pena de responsabilidade”.
Nesta altura, pouco se me dá que o sucessor do Prefeito, ou o próprio caso ocorra reeleição, receba ou não o relatório; os semi-deuses do Olimpo que se entendam lá entre eles. Não ligam para nós, não há porque nos excedermos nas preocupações com eles. O que me interessa e vou cobrar, é a “publicação imediata” do relatório para informação pública. O povo tem o direito legal de saber como está o seu município quando da transição, dias depois da proclamação do resultado do segundo turno. Vamos contar juntos? 31.10, 01.11, 02.11, 03.11, 04.11 e mais um dia para a publicação “imediata” no DO – exatamente a edição do DO de 05.11 (a ser feita na mesma data sob pena de falsidade ideológica; não dá para atrasar esta edição). O relatório já deve estar pronto há uma pá de tempo; não dá para alegar surpresa.
Por mais antipático que eu pareça, ou seja, esclareço afirmo que o propósito é o de abrir a caixa preta de nossa realidade e não de azucrinar Prefeito. A mim parece que o Município está quebrado e correndo para a sua implosão, e muito me admira que pessoas inteligentes briguem pelo direito de evitar a inadimplência geral. A batata quente deve preservar sabores que desconheço, reservados a gourmets de fino paladar.
Um dia entenderemos que a Constituição determinou que teríamos Prefeitos representantes do povo, mas a realidade nos impôs Prefeitos prepostos de partidos. Era para ser República, virou cosa nostra.
Vejam como é curioso: a Justiça Eleitoral obriga os candidatos a Prefeito a apresentar as suas “propostas de Governo”, mas não confere sua execução no decorrer do mandato. Preocupa-se com as campanhas e olvida os mandatos. No caso de nossa LOM, vamos ter uma boa oportunidade de conferir quem arca com a incumbência de fiscalizar o Executivo; o Legislativo, já o sabemos, é terra de ninguém. Eta, caos e anunciado!