Marinho: governo regulamentará uso de 10% do FGTS e multa rescisória em garantia no consignado
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse nesta quarta-feira, 12, que o governo irá regulamentar a possibilidade de o trabalhador usar 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a multa paga na rescisão como garantia no empréstimo consignado. Segundo Marinho, embora a opção exista desde a lei de 2003, o tema acabou não sendo regulamentado antes. Agora, com a edição da Medida Provisória, passará pelo Conselho Curador do FGTS.
“Pretendemos fazer a regulamentação desse processo para ser uma garantia para mais redução de juros”, disse Marinho em evento no Palácio do Planalto de lançamento do novo crédito consignado para trabalhadores privados, que estará disponível a partir de 21 de março.
Para Marinho, com o novo sistema, “seguramente” haverá margem muito grande de redução de juros aos trabalhadores. “Processo muito seguro para que os bancos possam oferecer a menor taxa. Então, é isso que nós estamos buscando aqui e que Lula nos pediu”, disse o ministro.
A Medida Provisória do novo consignado deverá ser assinada nesta quarta-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com informações divulgadas nesta quarta pelo governo, a contratação começa por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Quem já tem o consignado ativo pode fazer a migração para a nova linha a partir de 25 de abril de 2025. A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho.
Marinho destacou que o trabalhador terá portabilidade entre empregos, ou seja, se mudar de trabalho, a dívida poderá ser levada para desconto em folha no próximo empregador. O trabalhador também poderá migrar do consignado atualmente contratado, que hoje atende cerca de 3,8 milhões de assalariados, para o novo sistema num prazo de 120 dias. “Ele terá esse prazo para migrar o seu contrato, ou seja, renegociar com a sua instituição financeira que ele tem o crédito ou no caso da portabilidade”, explicou.
O ministro também antecipou que somente o tomador do consignado privado tomará conhecimento da oferta de cada banco. “Por exemplo, o Joaquim entra na plataforma dizendo que necessita de um empréstimo. As instituições financeiras terão acesso ao seu dado, mas os seus dados não serão publicados e divulgados. A proposta que a Caixa fizer, que o Banco do Brasil, que o Itaú, que o Bradesco, serão somente você, somente o Joaquim tomará conhecimento da oferta de cada banco”, disse Marinho.