• Marco legal das startups entra em vigor com expectativa de crescimento no interior do Rio

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  • 03/06/2021 15:32
    Por Redação / Tribuna de Petrópolis

    Sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, o marco legal para as startups, projeto de lei complementar 146/2019 publicado no Diário Oficial desta terça-feira (1/6) abre caminho para que as empresas emergentes – cerca de 13 mil em 2020, segundo a Associação Brasileira de Startups – superem o crescimento de 300% estimado pelo setor nos últimos cinco anos. Aprovada pelo Congresso, a nova legislação concede ganhos às empresas iniciantes  e um dos principais e poderem ser contratadas pelo poder público. Defensor da criação de empresas e empregos como forma de fazer as cidades crescerem em todos os setores de serviços à população, o deputado federal Vinicius Farah, que se posicionou favorável à nova legislação, acredita que o novo marco pode beneficiar diretamente cidades onde há celeiros tecnológicos, como Petrópolis, com o Serratec e toda a região serrana e centro sul com startups do agro  e de turismo e de outros segmentos importantes para a economia do interior.

    “São muitos os pontos em que avançamos com o marco legal, mas como ex-prefeito de Três Rios onde conseguimos, em menos de oito anos, criar 16.800 empregos com a atração de 2.483 empresas, é a oportunidade, com a nova legislação, das prefeituras contratarem soluções tecnológicas das startups.  Isso é um avanço muito grande na gestão pública e também uma oportunidade para as empresas emergentes”, avalia Vinicius Farah.

    Há previsão de 15 mil startups no Brasil até o final de 2021 concentrando investimentos de mais de R$ 20 bilhões um crescimento de 1.800% em relação a 2016.  Com a sanção do marco legal, poderão ser classificadas como startups as empresas e sociedades cooperativas atuantes na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios e que tenham receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ.

    As startups poderão contar com dinheiro de investidores sem que eles necessariamente participem do capital social e na direção e poder decisório da empresa. Os investidores poderão optar pela compra futura de ações da startup ou resgatar títulos emitidos pela beneficiada, por exemplo.

    Segundo regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), fundos de investimento poderão atuar como investidor-anjo em micro e pequenas empresas (receita bruta até R$ 4,8 milhões anuais). O investidor-anjo coloca dinheiro na empresa de inovação sem participar do comando, mesmo que os recursos sejam superiores ao capital social. A lei permite, entretanto, a participação nas deliberações de forma consultiva e o acesso às contas, ao inventário, aos balanços, livros contábeis e à situação do caixa.

    O deputado federal cita ainda o envolvimento de organismos voltados à pesquisa que poderão prever, em seus editais, incentivo às startups. As empresas com obrigação de investimento em pesquisa e inovação, por exemplo, poderão aplicar também em startups selecionadas por meio de programas, editais ou concursos gerenciados por instituições públicas.

    “É o estímulo de todo um circuito que acaba se beneficiando, incluindo-se aí a inovação e pesquisa atrelados a empresas incentivando as startups. O que o país precisa é este círculo virtuoso sendo completado para que se possa avançar em todos os setores”, considera Vinicius Farah. 

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