Marçal foi detido preventivamente e condenado por golpes bancários, mas caso prescreveu
Registros do processo que correu na 11ª Vara Federal em Goiânia, na investigação que apurou ações de criminosos condenados por desviar dinheiro de contas bancárias, mostram como foi a atuação do candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) no episódio.
A ação começou em 2005, ocasião em que Marçal chegou a ser preso temporariamente, quando tinha 18 anos. Em 2010, ele foi condenado a quatro anos e cinco meses de reclusão por furto qualificado (artigo 155, do Código Penal) pela Justiça Federal. Um recurso só foi analisado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em 2018. Em razão da demora para o tribunal apreciar o caso, houve prescrição punitiva – ou seja, Marçal, embora considerado culpado, não cumpriu a pena.
Procurado, Marçal não se manifestou sobre o episódio. Nesta campanha, ele já afirmou na saída da gravação de um podcast na zona Sul de São Paulo que ganhava R$ 350 “de um cara” apenas para consertar computadores. “Ano que vem, que é 2025, vai fazer 20 anos disso. Eu ganhava R$ 350 trabalhando para esse cara. Ele me colocava para consertar computador e pedia algumas coisas. Lá na sentença está escrito que eu não auferi lucro nenhum. E desafio. Ache alguma coisa que eu ganhei com isso que eu vou imediatamente fazer um Pix pagando. Fui processado durante 13 anos de forma injusta”, disse o candidato.
De acordo com as investigações, o influenciador trabalhava diretamente para Danilo, líder da organização criminosa, capturando e-mails. Esses endereços eletrônicos eram utilizados pelos golpistas para enviar programas maliciosos que roubavam dados das contas bancárias das vítimas. No entanto, o ex-coach também atuava enviando e-mails que continham malware (software malicioso), sempre com supervisão de Danilo.
Marçal também era responsável por fazer a manutenção dos computadores utilizados pelo grupo para aplicar os golpes. Isso porque, uma vez feita a operação, o dispositivo era infectado e precisava ser formatado. Depoimentos de testemunhas apontaram ainda que, o ex-coach “recebia” pelas ações e, embora não tivesse comprado nenhum bem através dessas operações, Danilo disponibilizava veículos da organização criminosa para Marçal “passear”.
A investigação apontou ainda que o grupo fazia uso de dois softwares para enviar mensagens por e-mail e infectar o computador das vítimas. A partir da lista de endereços eletrônicos capturados por Marçal, o primeiro programa enviava mensagens “spam” que continham um malware. Quando o usuário digitava dados da conta bancária no computador, eles eram direcionados para o e-mail dos criminosos.
Outro software também utilizado pelo grupo permitia aos criminosos o acesso a informações sem a necessidade de obterem e-mail previamente. A organização acessava salas de bate-papo com usuários falsos que se apresentavam como mulheres e ofereciam fotos eróticas. Assim que as imagens eram baixadas, o computador era infectado e, ao acessar contas bancárias pela internet, as vítimas tinham os dados remetidos aos golpistas por e-mail. Com os dados bancários em mãos, os criminosos realizavam transferências e pagamentos fraudulentos. Os investigadores concluíram que Marçal cometeu os crimes de furto, formação de quadrilha e violação de sigilo bancário.
Em sua defesa na época, o ex-coach afirmou que trabalhava apenas com a manutenção dos computadores e fornecia listas de e-mails para Danilo sem saber que eram utilizados para um crime. No entanto, trechos do Acórdão do TRF-1 mostram que as próprias declarações de Marçal foram na contramão de suas alegações de inocência.
Isso porque, em um interrogatório policial, o ex-coach acusou um terceiro investigado de querer participar do “esquema montado por Danilo”, o que mostra, conforme o colegiado, que Marçal tinha consciência de que se tratava de uma atividade criminosa. O despacho ainda aponta que, como prestador de serviços de manutenção de computadores, o ex-coach tinha conhecimento em informática suficiente para entender do que se tratava.