Mais de 30 mil famílias em Petrópolis tem direito ao desconto de 65% na conta de luz; confira as regras
Na última semana, entrou em vigor a Resolução Normativa 953/21, da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, uma mudança que permite que famílias de baixa renda tenham inclusão automática na Tarifa Social de Energia Elétrica, um programa do Governo Federal que concede descontos nas tarifas de energia.
De acordo com a Enel (concessionária responsável pelo abastecimento de energia na cidade), até o ano passado, apenas 7.800 famílias estavam cadastradas no modelo social de tarifa de energia. Dados do Governo Federal, no entanto, mostram que o número total de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) na cidade (em novembro de 2021) era de 30.455. Ou seja, com os novos critérios do programa, a partir deste mês, as outras 22.655 famílias terão migração automática para o benefício, desde que cumpram os requisitos exigidos na legislação.
Segundo a concessionária, apesar de as novas regras tornarem a adesão automática, os critérios para concessão do benefício não mudaram e os consumidores aptos a receber o desconto precisam manter seu cadastro atualizado no CadÚnico e na distribuidora de energia, para que sejam incluídos ou para que mantenham o benefício. Atualmente, mais de 253 mil clientes estão cadastrados na área de concessão da Enel Distribuição em todo o Estado do Rio de Janeiro.
A nova regra incorpora as famílias ao benefício por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia. Esse cruzamento será realizado todo mês e passa a ser obrigatório em todo o País. Caso o consumidor atenda aos requisitos para a Tarifa Social e não tenha sido incluído automaticamente este mês, é importante checar se o cadastro está correto e atualizado no CadÚnico. Os interessados devem procurar uma unidade do Centro de Referência em Assistência Social – CRAS mais próximo para verificar o cadastro.
Quem pode receber o benefício
Podem receber a Tarifa Social famílias inscritas no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo (que agora em janeiro foi reajustado para R$ 1.212. Ou seja, R$ 606 de média por membro da família); idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada – BPC; ou família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha membro portador de doença ou deficiência.
A diretora de Mercado da Enel Distribuição Rio, Ana Teresa Raposo, explica que nenhum beneficiário será descadastrado com a nova regra. “Só deixa de receber o benefício quem não atender mais aos critérios previstos na lei ou não fizer as atualizações cadastrais do Ministério da Cidadania.” Ana Teresa ressalta a importância de os clientes manterem seus dados atualizados, tanto na distribuidora de energia como no CadÚnico ou no Benefício de Prestação Continuada. “A família somente terá direito ao benefício se a conta de luz estiver em nome de um dos membros do núcleo familiar que reside no imóvel”, explica. Ligações irregulares de energia elétrica, os populares “gatos”, também são impedimentos.
Como funcionam os descontos
A Tarifa Social de Energia Elétrica dá descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas. Para quem consome até 30 quilowatts/ hora, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/ mês, o valor fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%. Já no caso de famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, os descontos são maiores, de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês; de 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês; e de 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh.
Em caso de dúvidas, o cliente pode entrar em contato por meio do WhatsApp pelo número (21) 99601-9608; agendar atendimento nas lojas; pelo aplicativo Enel Rio, disponível para Android e iOS; e por meio da Central de Relacionamento 0800 28 00 120.