• Mais de 10 mil eleitores de Petrópolis podem ter o título cancelado

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  • Quem não votou nas três últimas eleições deve regularizar a situação até 19 de maio

    12/mar 18:04
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis I Foto: Arquivo

    Na cidade de Petrópolis, 10560 eleitores(as) deixaram de votar nas três últimas eleições consecutivas, não justificaram ou pagaram multa pela ausência às urnas. Essas pessoas terão o título eleitoral cancelado caso não regularizem a situação até o dia 19 de maio. Para a Justiça Eleitoral, cada turno de um pleito é considerado uma eleição.

    Já no estado do Rio, o número total de pessoas que podem ter o título cancelado é de 400.916.

    O site do TRE-RJ disponibiliza uma consulta que permite a verificação da situação eleitoral dos interessados. Basta clicar em “Consulta eleitoras e eleitores com inscrições passíveis de cancelamento por ausência nas três últimas eleições consecutivas” e, na página que abrir, clicar na opção sete, “Consultar situação eleitoral”.

    A cidade do Rio de Janeiro está com 168.362 pessoas passíveis de terem o título cancelado por ausência às urnas. Em seguida, aparecem São Gonçalo, com 18.472; Duque de Caxias, com 18.310; Nova Iguaçu, 16.471, e Niterói, com 11.765. Os dados completos estão disponíveis no site do TSE.

    O Provimento 1/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral traz as diretrizes para o cancelamento de inscrições eleitorais de quem deixou de votar nas três últimas eleições seguidas. O documento orienta os tribunais regionais e os cartórios eleitorais sobre o procedimento de regularização da situação eleitoral.

    Como regularizar?

    A regularização do título pode ser feita das seguintes formas: presencialmente, comparecendo ao cartório eleitoral mais próximo nos dias úteis, das 11h às 19h; pelo atendimento on-line ou pelo aplicativo e-Título.

    A ausência em cada turno da eleição gera uma multa no valor de R$ 3,51. O pagamento da multa pode ser feito por meio de emissão de boleto (Guia de Recolhimento), por Pix ou cartão de crédito.

    A identificação no sistema da Justiça Eleitoral do pagamento via Pix ou Cartão de Crédito (pagamento instantâneo com PagTesouro) costuma ocorrer em poucos segundos. Já o pagamento por boleto demanda o prazo de compensação bancária, que pode levar até 48 horas úteis após o pagamento.

    Para mais informações acesse o site do TSE.

    E quem estava no exterior?

    Eleitores(as) que estavam fora do país no dia da eleição podem justificar ausência ao pleito até 30 dias após o retorno ao Brasil, de três maneiras: pelo app e-Título, pelo sistema Justifica, ou por meio do Requerimento de Justificativa, disponível no site do TRE-RJ, que deve ser enviado para qualquer cartório eleitoral, presencialmente, ou via  correio.

    O que acontece se o título for cancelado?

    Quem não regularizar sua situação estará sujeito a uma série de restrições, como o impedimento para emitir passaporte, tomar posse em cargo público, renovar matrícula em instituição de ensino pública, além de emitir certidão de quitação eleitoral.

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