Lula sancionará lei que regula mercado de segurança privada, inclusive para agências bancárias
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionará às 15h15 (de Brasília) desta segunda-feira, 9, um projeto de lei que substitui a legislação sobre segurança privada no Brasil. Entre outros pontos, o projeto estabelece parâmetros mínimos para a segurança de agências bancárias. Segundo apurou o Broadcast Político (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), a tendência é que haja vetos pontuais, sem alterar a essência da proposta.
O projeto veda prestação de serviços de segurança privada por autônomos ou cooperativas, e dá diretrizes mínimas para a formação de profissionais da área. Policiais fazendo bicos como segurança por conta própria, por exemplo, vão contra o texto – teriam que trabalhar para uma empresa da área ou companhias ou condomínio com sistema de segurança próprio, e ter passado pelos cursos específicos.
A ideia do projeto é reduzir incidentes envolvendo seguranças privados. Em 2020, por exemplo, um homem negro foi espancado até a morte em uma loja do Carrefour em Porto Alegre. Seguranças do local participaram do crime.
A proposta estipula multas de até R$ 15 mil para infrações cometidas por empresas da área. A penalidade pode ser triplicada em situações que envolvam discriminação. No caso das instituições financeiras, as multas podem ser de até R$ 30 mil, também com possibilidade de triplicar em episódios de discriminação. Essas são penas para infrações administrativas e não excluem eventuais responsabilizações criminais.
A proposta permite seguranças armados em atividades como vigilância patrimonial, segurança de muralhas e guaritas, de unidades de conservação, transportes de valores e outras hipóteses.
Dependências de instituições financeiras visadas pelo crime, como agências bancárias, só poderão funcionar com plano de segurança aprovado pela Polícia Federal. A corporação ficará responsável pela regulação e fiscalização do mercado de segurança privada em geral – o governo federal terá 90 dias para regulamentar a lei.
Também dependências de instituições financeiras com atendimento a público e movimentação de valores, como agências bancárias, deverão ter ao menos dois vigilantes armados (com arma de fogo ou de menor potencial ofensivo, como as de choque elétrico) e com colete balístico, além de alarme, cofre com temporizador e outros mecanismos. Postos menores de atendimento bancário poderiam funcionar com um único segurança em vez de dois.