• Lula sanciona Lei das Polícias Civis com veto para aposentadoria integral e licenças

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  • 24/11/2023 12:26
    Por Karina Ferreira / Estadão

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira, 23, a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis. Entretanto, o presidente vetou artigos que previam direitos e garantias aos policiais e gerou reações das entidades de classe das categorias afetadas.

    O veto do presidente removeu trecho sobre aposentadoria integral aos servidores, que previa que o valor do benefício fosse igual à média do salário dos policiais que estão na ativa.

    Foram vetados também trechos que versavam sobre o pagamento de indenizações por insalubridade, ajuda de custo quando o policial for transferido para outra cidade, carga horária máxima de 40 horas semanais (com horas extras), pagamento antecipado de diárias quando o agente precisar viajar a trabalho, licença remunerada de três meses a cada período de cinco anos, entre outros.

    Direitos como licenças-maternidade, gestante e paternidade também foram cortados na Lei. Nesses casos, permanecem válidas as regras previstas nas leis da Polícia Civil dos Estados e municípios, conforme o artigo 49, que diz que as leis locais serão válidas quando vão forem incompatíveis.

    Entre artigos, parágrafos e incisos, foram vetados 37 itens.

    As reações de policiais e delegados veio logo após a publicação em edição extra do Diário Oficial. Entidades já haviam se manifestado pedindo para que o presidente não vetasse nenhum trecho no projeto de lei. Com as mudanças, associações divulgaram um novo comunicado chamando a ação de “traiçoeira” e que “não será esquecida”.

    A Lei Orgânica das Polícias Civis foi aprovada no Congresso há um mês, mas a proposta original tramitava desde 2007. O texto unifica as regras para a atuação da categoria e servirá como base para os Estados e o Distrito Federal, prevendo os direitos, garantias e deveres dos agentes de segurança estaduais.

    Entraram na legislação garantias como o porte de arma, pagamentos de pensão para os dependentes do agente em caso de morte decorrente da função como policial, estabilidade após três anos de contrato e prisão especial.

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