Lista de espera do SUS terá que ser publicada na internet
O Poder Executivo será obrigado a publicar na internet a lista de espera para procedimentos médicos feitos por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), como cirurgias, consultas com especialistas e exames de alto custo. É o que propõe a Lei 8.782/2020, publicada no Diário Oficial do Executivo nesta sexta-feira (03/04) e sancionada pelo governador Wilson Witzel.
O texto, de autoria do deputado Márcio Canella (MDB) e do ex-deputado Waguinho, determina que a lista on-line será dividida por especialidades, devendo conter a data de solicitação do procedimento, a posição que o paciente ocupa na fila, a relação dos inscritos habilitados para determinado procedimento e dos pacientes já atendidos. A divulgação levará em conta a privacidade do paciente, que será identificado na lista por meio do número do Cartão Nacional de Saúde (CNS).