• Limite em declaração do IR afeta 2 milhões

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  • 30/06/2021 13:01
    Por Adriana Fernandes e Idiana Tomazelli / Estadão

    A limitação do uso da declaração simplificada na proposta do governo para na reformulação do Imposto de Renda da Pessoa Física pode afetar negativamente a renda de dois milhões de contribuintes, de um total de 17,4 milhões que hoje usam esse desconto padrão para pagar menos imposto.

    Esse é o contingente de potenciais perdedores com a mudança e que têm renda tributável acima de R$ 66 mil por ano, segundo simulações feitas pelos economistas Sergio Gobetti e Rodrigo Orair com base nos dados da declaração do IRPF disponibilizados pela Receita.

    Cerca de oito milhões de contribuintes com renda acima de R$ 40 mil por ano usam o desconto simplificado, mas nem todos perdem com a mudança proposta pelo governo quando considerado, conjuntamente, o efeito da correção da tabela.

    Pelo projeto do Ministério da Economia encaminhado na semana passada ao Congresso, quem ganha acima de R$ 40 mil por ano não poderá mais utilizar a declaração simplificada. Esse tipo de declaração garante hoje um desconto de 20% na base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16,8 mil.

    A justificativa da equipe econômica para a mudança é que o desconto foi criado para facilitar o preenchimento da declaração numa época em que o documento era feito apenas em papel. Na prática, o governo tem um ganho de receitas com a medida, que será usado para compensar em parte a perda de arrecadação com a correção da faixa de isenção (de R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil) e das demais faixas de renda da tabela do IRPF.

    Quem tiver renda entre R$ 40 mil e R$ 66 mil vai perder o benefício do uso da declaração simplificada, mas as simulações apontam que o ganho com a correção da tabela será sempre superior a essa perda.

    Segundo Gobetti, o efeito líquido das mudanças sobre cada contribuinte vai depender das deduções que cada um poderá utilizar ao migrar para a declaração completa, como gastos com plano de saúde e desconto por dependente, além da contribuição oficial à Previdência Social.

    Aqueles contribuintes que ganham acima de R$ 66 mil e só têm a contribuição previdência para abater vão pagar cerca de R$ 570 a mais por ano. Esse contribuinte deixa de pagar R$ 1.702 mil com a correção da tabela, mas vai pagar mais R$ 2.272 de imposto por não poder mais usar o desconto simplificado. O saldo líquido é, portanto, de R$ 570 a mais de imposto do que hoje.

    Se esse contribuinte tiver um plano de saúde e dependentes, porém, a perda deverá ser neutralizada. Uma simulação feita com um pessoa que ganha R$ 100 mil, com plano de saúde, dependente e desconto ao INSS indica uma redução de R$ 1.046 no imposto a pagar, visto que a perda da possibilidade de usar a dedução simplificada será pequena em comparação ao ganho com a correção.

    Cenário

    Os dois economistas reconhecem problemas no desenho da reforma e na calibragem de algumas alíquotas, mas dizem que seu efeito global é redistributivo, na medida em que os assalariados serão desonerados, enquanto recebedores de lucros e dividendos com renda superior a R$ 240 mil anuais serão mais tributados na comparação com o cenário atual. “Esses dois milhões de contribuintes estão situados entre os 7% mais ricos. Perdem aqueles que só tenham a contribuição ao INSS para deduzir”, diz Orair. Segundo ele, se tiver pelo menos um dependente ou qualquer dedução equivalente, passa a ganhar em qualquer faixa salarial. Por isso, é melhor qualificar o objetivo da reforma de fazer “média com a família de classe média”.

    De acordo com suas estimativas, cerca de 500 mil dos 3,5 milhões de recebedores atuais de dividendos passarão a ser tributados. Os demais permanecerão isentos por causa da proposta de isentar dividendos de até R$ 20 mil mensais.

    Além disso, segundo cálculos do governo, 5,6 milhões de contribuintes deixarão de pagar o IRPF, formando um contingente de mais de 16 milhões de pessoas que, embora façam declaração à Receita, estão livres do imposto por receber menos de R$ 2,5 mil mensais. A advogada tributarista Thaís Veiga, pesquisadora do Insper, afirma que a mudança na regra para o desconto simplificado pode restringir bastante o público beneficiado, mas o maior cuidado é na hora de os contribuintes obrigados a migrar para a declaração completa levantarem as despesas que são dedutíveis. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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