• Liminar proíbe o Estado de conceder ou renovar benefícios fiscais para empresas

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  • 28/10/2016 10:45

    O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve liminar que proíbe o Estado a conceder, ampliar ou renovar benefícios fiscais ou financeiros a empresas instaladas no Estado. A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Evaristo da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Rio, na última quarta-feira.

    A ação, ajuizada pelas Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania do Núcleo da Capital, assinada por cinco promotores, requer a revisão de todas as isenções ou reduções de tributos concedidas a empresas instaladas no Estado. De acordo com os autos, de 2010 a 2015, foram concedidos mais de R$ 150 bilhões em benefícios.

    Conforme a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública do Rio, o Estado tem um prazo de 60 dias para apresentar a lista com as empresas e os benefícios detalhados, além de um estudo do impacto orçamentário-financeiro de todos os incentivos fiscais.

    Segundo a ação, o Estado passa por um desequilíbrio financeiro que tem comprometido, há mais de um ano, o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de Orçamento Anual. A previsão orçamentária originária anual do Estado, de 2016, passou por uma atualização e foi reduzida de R$ 75,7 bilhões para R$ 56,5 bilhões. E somente ingressaram, até o fim do mês de agosto, R$ 44,4 bilhões nos cofres públicos.

    Tal desequilíbrio tem interferido diretamente na efetivação dos direitos e garantias fundamentais individuais e coletivas, constitucionalmente previstas e asseguradas, como saúde, educação, assistência social e segurança pública. As Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania do Núcleo da Capital destacam, ainda, o comprometimento do pagamento de subsídios, salários, proventos e pensões de todo funcionalismo público estadual.

    Conforme os demonstrativos de execução das despesas apresentados na ação, até agosto foram empenhados e liquidados R$ 2,2 bilhões, dos R$ 5,9 bilhões de despesas fixadas para a Saúde; R$ 3,3 bilhões, dos R$ 7,2 bilhões para a Educação; e R$ 5,7 bilhões, dos R$ 10,3 bilhões para a Segurança.

    Segundo o promotor Vinícius Leal Cavalleiro, da 8ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, não foi observado um critério lógico na concessão dos benefícios. “Falta transparência. O volume total de renúncia de receita apurada em 2015, reconhecida pela Secretaria de Estado e Fazenda, foi de R$ 9,3 bilhões. O volume absoluto de renúncia, portanto, supera, e muito, os gastos com saúde e educação nos últimos anos”, disse. O promotor ressaltou também que “o valor da renúncia é maior que a arrecadação do Estado com royalties”.


    Nota do governo

    No fim da tarde de ontem, o governo estadual divulgou a seguinte nota oficial, sobre a suspensão dos incentivos fiscais:

    “A política de incentivos fiscais visa à descentralização e diversificação da economia do estado, além da geração de emprego e renda. A concessão dos incentivos para atração e ampliação de investimentos não é exclusividade do Estado do Rio de Janeiro, e, sim, usual nas demais unidades da Federação. No Brasil, os incentivos fiscais têm sido usados, há décadas, como forma de atração de investimentos e desconcentração regional da produção industrial. O Rio de Janeiro perdeu investimentos nos últimos anos devido a incentivos mais atrativos oferecidos por outros estados.

    “Com os incentivos, investimentos que não seriam realizados tornam-se possíveis. Estado e municípios obtêm uma arrecadação que não teriam caso o incentivo não fosse concedido. No caso de empresas já instaladas, os incentivos contribuem para ampliação da produção – que resulta em aumento de arrecadação -, além da manutenção de postos de trabalho existentes.

    “No período entre 2010 e 2015, as isenções fiscais somaram R$ 33,2 bilhões. Desse total, cerca de 70% são isenções definidas, nacionalmente, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), incluindo artigos da cesta básica. Esses incentivos fiscais com origem no Confaz, com representantes de todos os estados, são praticados nas outras unidades da Federação.

    O governo do estado vai recorrer da decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública do Rio.

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