• Liminar permite que Rio receba empréstimo da União para o Sambódromo

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  • 24/01/2020 19:12

    O desembargador federal Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), concedeu liminar que permite ao município do Rio de Janeiro receber empréstimo da União, no valor de R$ 8,1 milhões, para obras no Sambódromo, para o carnaval deste ano.

    As obras já estão sendo realizadas pela prefeitura para adequação da Passarela do Samba, principalmente nos setores populares, que são o 1, no início do desfile, e o 12 e 13, na chamada dispersão, com reparos nos degraus das arquibancadas, que são muito largas e comprometem a mobilidade dos foliões. Com as obras, o número de lugares oferecido ao público será reduzido.

    A liminar vale até a conclusão de duas tomadas de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que geraram a inclusão do Executivo municipal no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc). Além disso, o município estaria inadimplente em um convênio firmado em 2009. Os apontamentos impedem a Prefeitura de receber verbas do Ministério do Turismo, para realizar as obras na passarela do samba.

    De acordo com o desembargador Aluisio Mendes, o município comprovou a quitação do convênio de 2009 no dia 19 de dezembro do ano passado. Com relação às tomadas de contas, o desembargador observou que ambas se referem a operações realizadas em gestões anteriores da prefeitura.

    O magistrado lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), nessa hipótese, concede a exclusão do município do cadastro de restrição ao crédito, quando a atual administração houver tomado providências para sanar as irregularidades, “visto que a municipalidade não pode ficar permanentemente prejudicada em função da conduta ímproba do chefe do Executivo”.

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