• Liminar autoriza realização do Solstício

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  • 07/06/2016 09:35

    Uma liminar do juiz Jorge Luiz Martins, da 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis, permitiu a realização do festival de música Solstício do Som, embargado desde quarta-feira da semana passada, pela Polícia Militar. A decisão foi definida às 3h48 do dia 4 de junho. O juiz considerou que não há motivo expressivo que justifique o embargo, apesar de ter concordado com as alegações da PM, que diz ter deferido o evento para acontecer do dia 12 a 20 de junho, conforme solicitação dos organizadores. Isso aconteceu porque o órgão afirmou que o prazo para análise de requerimentos é de 40 dias antes de a realização de um evento. Antes, a organização havia mandado um pedido com 29 dias de antecedência, prevendo início no dia 1º, que foi indeferido.

    A programação foi retomada no domingo, com a presença do juiz, que fez questão de comparecer à Praça Visconde de Mauá para garantir a realização do festival. Esta é a 12ª edição do Solstício, que acontece duas vezes por ano e já ocupou outros espaços públicos da cidade. Ao todo, mais de 100 bandas da cidade fazem parte da programação e a expectativa é de atrair cerca de 2 mil pessoas por dia. Além dos shows, o evento também está realizando aulas públicas para discutir diversos temas da atualidade, entre eles, a política brasileira.

    Quanto a não liberação do “nada opor” da Polícia Civil, que alegou que o espaço não era adequado para a realização do festival, por conta de diversas denúncias que o órgão recebe sobre consumo de drogas no espaço, o juiz informou que este é um problema que, independente da realização de eventos, pertence ao estado. “Prever e manter o policiamento ostensivo, além de garantir a segurança pública, é dever dos órgãos competentes”.

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