• Licitação das linhas da Cascatinha é suspensa e fica sem data definida

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  • 25/abr 10:13
    Por Enzo Gabriel

    A licitação das linhas da Cascatinha que estava marcada para quarta-feira (24), e havia sido adiada para esta quinta (25), foi suspensa e está sem data definida para ocorrer. Isso devido a uma decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).

    Após análise de uma representação que apontava seis possíveis pontos irregulares no edital, a conselheira Andrea Siqueira Martins, do TCE-RJ, decidiu pela suspensão da disputa pública até que os devidos esclarecimentos sejam prestados. A Prefeitura de Petrópolis tem o prazo de 15 dias.

    Ainda segundo a decisão, a suspensão se dá pelo motivo das impropriedades identificadas não poderem ser sanadas até a data marcada para a licitação, podendo ocasionar “danos ao erário e aos usuários do serviço, direcionamento da contratação, restringir indevidamente a competitividade no certame e inviabilizar/dificultar a escorreita formulação de propostas, impedindo ou inibindo a participação de empresas que poderiam oferecer propostas mais vantajosas para a prestação dos serviços no Município”.

    Os pontos apontados pelo TCE como impróprios foram: prazo insuficiente entre a elaboração do edital e a realização do certame; ilegal ausência de alocação de riscos; ilegalidades no plano de negócios referencial; irregularidades na planilha de cálculo da tarifa; irregularidades no sistema de avaliação de desempenho; e irregularidades nos critérios de desempate.

    A respeito do prazo, o Tribunal conta que a Prefeitura deu 18 dias úteis para a apresentação das propostas, contando da data de publicação do edital no site até a data marcada para o certame, enquanto o correto seriam 35 dias úteis, no mínimo. Portanto, quando o edital for novamente publicado, o prazo irá precisar ser respeitado.

    Em relação à alocação de riscos, o edital estabelece que a concessionária assume “integral responsabilidade por todos os riscos inerentes à concessão, exceto nos casos em que o contrário resulte do estabelecido no Edital e seus Anexos”. No entendimento do TCE, embora a prestação do serviço público seja executada por conta e risco da concessionária, isso não significa que todos os riscos sejam de sua atribuição.

    As irregularidades no plano de negócios referencial são: ausência de transparência; ausência de justificativa para as estimativas de despesas e custos; irregularidades nos valores dos investimentos; valor de outorga injustificado; e inconsistências na Taxa Interna de Retorno.

    A planilha de cálculo da tarifa também teve diversas irregularidades e incompatibilidades entre as informações apresentadas e as constantes nos demais documentos do certame, podendo prejudicar a exatidão do cálculo realizado. O item aponta que o preço do combustível informado está incompatível com os valores de mercado, existe também incompatibilidade na caracterização da frota e subestimação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

    Por fim, os critérios de desempate estabelecidos foram que em caso de “empate nas propostas apresentadas, será utilizado como critério para desempate o total de parcelas para pagamento da outorga, sendo declarado vencedor o licitante que ofertar menor número de parcelas para quitação do valor”. No entanto, os critérios de desempate em licitações já são regulamentados por Lei Federal, não sendo possível a administração pública estipular hipóteses diferentes das já previstas na legislação.

    Adiamentos da licitação

    A licitação marcada inicialmente para quarta-feira já havia sido adiada por 24 horas por conta de um processo no TJ-RJ apontando irregularidades. No entanto, o Tribunal havia analisado e mantido o certame para esta quinta-feira, rejeitando o pedido de liminar.

    Objeto de licitação

    No fim de março, a Prefeitura de Petrópolis publicou o edital para a concessão das linhas operadas atualmente pela Cascatinha. Ao todo, são 28 linhas, divididas em quatro regiões: Retiro, Roseiral, Carangola e Estrada da Saudade. O prazo de concessão é de 20 anos, prorrogáveis por mais 20. Ao todo, a empresa ganhadora necessita de 46 ônibus para operar no transporte público.

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