• Lei que impede cancelamento unilateral de planos de saúde para idosos, PCDs e pacientes com câncer ou doenças raras é sancionada

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  • 02/out 15:18
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis I Foto: Reprodução

    Foi sancionada pelo governador Cláudio Castro, a Lei nº 10.961/25. Ela proíbe os planos de assistência à saúde de cancelarem de forma unilateral os contratos de pessoas idosas, com deficiência (PCD), ostomizadas, com câncer e com doenças raras no Estado do Rio de Janeiro.

    Publicada em edição extraordinária do Diário Oficial, na última semana, a medida determina que as operadoras são obrigadas a manter a cobertura de saúde para esse público, sem interrupção, desde que os consumidores estejam em dia com os pagamentos e cumpram suas obrigações contratuais.

    Além da proibição de cancelamentos arbitrários, a lei garante que beneficiários desses grupos poderão rescindir o contrato sem multa em caso de descredenciamento de médicos. Também obriga que qualquer alteração contratual seja comunicada com, no mínimo, 60 dias de antecedência, além de vedar rescisões motivadas pela idade do paciente.

    O governador vetou apenas o artigo que previa multa fixa de 50 mil UFIR-RJ (cerca de R$ 237 mil) para as operadoras que descumprissem a norma. Segundo o Governo do Estado, já existem mecanismos legais adequados para aplicação de penalidades proporcionais, conforme previsto na Lei Estadual nº 6.007/11, que trata de infrações consumeristas.

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