• Lei que autoriza o Detran a enviar documentos em domicílio e garante a entrega gratuita é sancionada

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  • 07/maio 08:45
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis I Foto: Divulgação/Detran

    O governador Cláudio Castro sancionou, na última segunda-feira (05), a Lei 10.763/25, que autoriza o Detran-RJ a entregar documentos em domicílio, e ampliou o serviço oferecendo a entrega gratuitamente. Com a assinatura realizada no Palácio Guanabara, a população fluminense poderá optar em receber em casa a Identidade Civil, a Carteira Nacional de Habilitação ou mesmo receber o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).

    “Essa é uma mudança que mexe na vida da mãe, do trabalhador que não tem mais que sair de casa ou do trabalho para ir ao Detran. Esse é um serviço que vai virar referência. É mais uma medida que desburocratiza e facilita o dia a dia do cidadão, além de desafogar os postos de atendimento”, afirmou o governador Cláudio Castro.

    De autoria do deputado estadual Vinicius Cozzolino, o Projeto de Lei 4.692/25, foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) em abril. O Governo do Estado, por intermédio do Detran-RJ, está em trâmites finais para a assinatura de uma parceria com os Correios, empresa que ficará responsável pelo transporte e entrega dos documentos.

    A instituição atende os critérios da Lei Geral de Proteção a Dados (LGPD), que garante o sigilo e segurança dos documentos. Segundo o presidente do Detran-RJ, Vinicius Farah, a ação do Governo do Estado visa agilizar a vida da população, beneficiando especialmente idosos e pessoas com deficiência.

    “Estamos criando parcerias, buscando ferramentas e projetos que possam fazer o Detran-RJ um modelo nacional. Um modelo que agilize o processo e dê dignidade ao cidadão. Nós vamos garantir a entrega de todos os documentos na residência de cada um dos cidadãos, gratuitamente. É opcional, a pessoa pode optar por ir lá retirar o documento ou receber o documento em casa sem custo. Esta medida demonstra a sintonia entre o Governo do Estado e o Legislativo”, afirmou Farah.

    Documentos contemplados

    Com a regulamentação da entrega a domicílio de documentos do Detran, passa a ser possível o envio de documentos como a Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir (PPD), Permissão Internacional para Dirigir (PID), Registro Geral e o funcional da SEAP), emitidos pelo departamento, trazendo mais agilidade, modernidade e eficiência aos serviços prestados em favor da população fluminense.

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