• Lei que aumenta participação popular no Comsaúde é aprovada na Câmara

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  • 11/07/2019 08:49

    Aumentar a participação popular no Conselho Municipal de Saúde com a disponibilização de mais oito cadeiras no Comsaúde – a maior parte delas destinadas a representantes da sociedade civil organizada. Este é o destaque de um projeto de Lei, encaminhado pelo Executivo e aprovado na Câmara de Vereadores na sessão desta quarta-feira (10/7). A aprovação foi feita por maioria absoluta dos parlamentares, que entenderam a importância do aumento da participação popular. A ementa discutida e votada pelos parlamentares, altera a Lei 4.813 de 1991 e estabelece, 28 anos após a legislação original, normas para o Comsaúde, de acordo com a Lei Orgânica do Município.

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    “É uma proposta que não só prioriza o aumento da participação popular, o que é muito importante, mas também adequa a legislação da criação do Comsaúde às novas orientações do Conselho Nacional de Saúde. A alteração, que já foi aprovada no Comsaúde, visa reorganizar a estrutura administrativa do conselho, possibilitando seu melhor funcionamento e dando mais celeridade às ações do conselho”, destaca o prefeito Bernardo Rossi. 

    O projeto de lei, cujo texto foi elaborado pelo Comsaúde, e proposto pelo executivo estabelece que o Comsaúde, que hoje tem 24 integrantes, passe a ter 32 membros titulares distribuídos conforme a resolução 453/12 do Conselho Nacional de Saúde, que prevê que 50% delas sejam destinadas a entidades e movimentos representativos de usuários; 25% para entidades representativas dos trabalhadores da área de Saúde e outros 25% por representantes do governo, de prestadores de serviços privados conveniados ou sem fins lucrativos.

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    Na prática isso significa a ampliação de 12 para 16 as cadeiras para entidades e movimentos que representam usuários; as cadeiras de trabalhadores passaram de seis para oito; as do governo de um para dois. Além disso, prestadores de serviços agora tem duas cadeiras e instituições de ensino e pesquisa passam a ter uma cadeira garantida.

    “Importante destacar que são alterações na lei que foram propostas pelo Conselho e prontamente acolhidas pelo governo, que encaminhou ao Legislativo, possibilitando que a aprovação fosse feita antes do recesso parlamentar”, destaca o presidente do Comsaúde, Rogério Lima Tosta.

    O texto estabelece que o mandato das entidades eleitas para o Comsaúde será de quatro anos, com eleição realizada há cada quatro anos, convocada por edital do Comsaúde para este fim, podendo as mesmas serem reeleitas. Também prevê mandato dos conselheiros e respectivos suplentes indicados pelo executivo mantido em quatro anos.

    “A alteração do período de mandato de dois para quatro anos é outro avanço para o Conselho, pois garante que haja continuidade nos trabalhos do Comsaúde e ainda que possibilita que a eleição seja feita por edital, não estando mais atrelada à Conferência de Saúde, que poderá ser focada na discussão das políticas públicas de Saúde”, frisa o presidente do Conselho.

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