• Lei obriga Águas do Imperador a instalar redutor de ar na tubulação de água

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  • 30/11/2021 11:57
    Por Jussara Madeira

    Os consumidores que ainda não possuem redutor de ar na tubulação de abastecimento de água já podem solicitar a instalação gratuita do equipamento junto à empresa Águas do Imperador. É o que determina a Lei 8.217/21, em vigor desde o último dia 24 de novembro. A empresa terá até 30 dias para efetuar o serviço, e caso não o faça, deverá conceder desconto nas contas de água de 50% do valor cobrado.

    A medida visa tirar do valor da tarifa o “ar” que chega com a água e faz o hidrômetro rodar, uma reclamação de muitos petropolitanos. A lei foi sancionada em Diário Oficial e tem aplicação imediata.

    Calcula-se que o ar que vem na rede de distribuição de água pode ser responsável por até 50% do preço cobrado aos consumidores.

    Segundo a nova lei, a empresa responsável pelo abastecimento de água e tratamento de esgoto será obrigada a instalar o equipamento eliminador de ar na tubulação de abastecimento de água que antecede o hidrômetro instalado no imóvel assim que haja solicitação do consumidor. As despesas de aquisição do equipamento eliminador de ar e sua instalação serão de responsabilidade da empresa. Após a solicitação do consumidor, a empresa terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuar a instalação do equipamento. Caso a empresa não atenda a solicitação dentro do prazo estipulado, o consórcio Águas do Imperador terá que conceder o desconto de 50% do valor correspondente à conta mensal de consumo do mês anterior e ainda o mesmo desconto em todas as contas posteriores ao pedido até que o serviço seja realizado.

    Questionada sobre a Lei, o consórcio Águas do Imperador ainda não se manifestou.

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