• Lei Joca: Câmara aprova projeto que regulamenta transporte de pets em avião; veja o que muda

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  • 09/maio 22:11
    Por Julia Camim / Estadão

    Em votação simbólica na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira, 8, foi aprovado o projeto de lei que regulamenta o transporte aéreo de gatos e cães de estimação. A proposta, que ganhou o nome de Lei Joca em homenagem ao golden retriever de cinco anos que morreu durante um transporte aéreo no último dia 22, estabelece que as companhias aéreas ofereçam o serviço de rastreamento e transporte dos animais dentro da cabine dos passageiros. O texto agora vai ao Senado.

    O texto aprovado é mais limitado do que o projeto original, que previa a oferta dos mesmos serviços também por empresas de transporte terrestre e fluvial. Até então, não havia legislação nacional que determinasse regras para o transporte animal.

    Esta ausência de regulamentação e a morte de Joca motivaram, como mostrou o Estadão, a apresentação de novos projetos tanto na Câmara quanto no Senado, todos eles com o objetivo de promover maior conforto e segurança aos pets.

    No último dia 30, a mobilização levou à retomada da apreciação do projeto de 2022 proposto pelos deputados Alencar Santana Braga (PT-SP), Odair Cunha (PT-MG) e Carlos Veras (PT-PE) após o sumiço de uma cadela, a Pandora, durante uma conexão no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, naquele ano.

    Além da obrigatoriedade do serviço de rastreamento dos cães e gatos durante todo o voo e a permissão do transporte desses animais na cabine, a medida também determina a presença de médicos-veterinários em aeroportos com transporte anual superior a 600 mil passageiros.

    O objetivo é que os animais sejam acompanhados durante o embarque, acomodação e desembarque, além de supervisionados pelo tutor a qualquer momento. Ainda, estabelece que a empresa garanta condições confortáveis para a viagem do animal, assegurando a segurança dele e de todos os demais passageiros.

    O texto também resguarda as companhias aéreas, reservando a elas o direito de não realizar o transporte dos animais de estimação caso a viagem ofereça risco à saúde do animal, à segurança ou por quaisquer outras restrições operacionais.

    Justificando a proposta, o relator que apresentou o texto substituto, deputado Fred Costa (PRD-MG), ressaltou que “animal de estimação não é bagagem e, portanto, não deve ser transportado no compartimento de carga”. Ainda de acordo com o parlamentar, a legislação pode evitar a recorrência de casos como o de Joca que, segundo ele, “talvez tivesse sido diferentes se um profissional o tivesse avaliado antes do embarque no aeroporto de Fortaleza”.

    O golden retriever, transportado pela Gollog, empresa da companhia aérea Gol, morreu após uma falha operacional que o embarcou em um avião diferente do que levava o tutor dele. Em vez de seguir viagem para Sinop, em Mato Grosso, a partir do Aeroporto de Guarulhos, o animal foi embarcado em um voo para Fortaleza, no Ceará, e, ao retornar para São Paulo, não sobreviveu.

    A companhia Gol informou que ofereceu todo o suporte necessário ao tutor e à família dele e que “a apuração dos detalhes do ocorrido está sendo conduzida com total prioridade”.

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