Lei estadual regulamenta a compra e venda de animais domésticos em canis
No início deste mês a lei que regulamenta o cadastro estadual de comércio e registro animal, no Rio de Janeiro, foi atualizada. Apenas canis e gatis regularmente estabelecidos e registrado na Vigilância Sanitária Municipal podem comercializar animais domésticos.
A lei estabelece várias diretrizes que devem ser obedecidas pelos proprietários dos estabelecimentos. Entre eles, a obrigação de possuir um médico veterinário como responsável técnico, inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).
Nesta atualização alguns artigos vetados passaram a valer, como o que obriga a microchipagem e esterilização dos animais vendidos e doados, e a responsabilidade dos municípios de informar ao devido órgão estadual a relação dos estabelecimentos em situação regular que vendem animais.
Na cidade, para funcionar, os donos de canil deve ter alvará de localização, expedido pela Secretaria de Fazenda e boletim de ocupação e funcionamento. Durante o processo de licenciamento, os estabelecimentos são vistoriados pela fiscalização da Vigilância Sanitária.