Lei estadual proíbe que plataformas de EaD usem dados pessoais para fins comerciais
Plataformas virtuais que ofereçam o ensino a distância estão proibidas de usar dados pessoais, dados sensíveis e metadados dos usuários para fins de exploração comercial. A determinação é da Lei 8.973/20, sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (11).
A proibição aplica-se às plataformas virtuais de ensino a distância de instituições públicas ou privadas, sejam elas de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio ou Superior. Em caso de parceria com empresa privada, fica proibida a coleta e uso de dados pessoais, sensíveis e metadados para fins comerciais, independente da natureza da empresa.
Autora original da norma, deputada Dani Monteiro (PSol) citou o levantamento do Programa Educação Aberta, que mostrou um aumento significativo na oferta gratuita dessa modalidade de educação durante a pandemia. Segundo o mapeamento, 65% das secretarias estaduais e de universidades públicas estão adotando sistemas de empresas privadas. “Esta gratuidade, no entanto, esconde formas de negócio em que o lucro são obtidos da exploração dos dados de usuários da plataformas de ensino a distância para, com assim, com isso produtos e serviços”, ressaltou Dani.
A medida exclui aqueles casos em que o titular dos dados consentir com o uso comercial dos dados no ato da contratação dos serviços. Mesmo nesses casos, o consentimento deverá se referir a finalidades determinadas, não a autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais, podendo ser revogado a qualquer momento de forma gratuita e facilitada. Em caso de descumprimento a instituição responsável pela administração da plataforma estará sujeita a advertência e multa, que varia de 500 a cinco mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 1.777,50 a R$ 17.775,00.