• Lei da Dupla Função: Câmara Municipal contesta no STF argumentos de empresas de ônibus

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  • 08/09/2022 12:34
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis

    A Câmara Municipal de Petrópolis está contestando junto ao Supremo Tribunal Federal os argumentos da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) em ação na qual as empresas pedem a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal que proíbe a dupla função. As empresas já tiveram o pedido rejeitado no Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), mas recorreram às instâncias superiores.

    O presidente da Câmara Municipal, vereador Hingo Hammes, explica que a Lei Municipal 7.841, de 2019, alterou a legislação até então em vigor, de 2014. Ela proibiu que as empresas pudessem incumbir aos motoristas a atribuição simultânea de sua função com a função de cobrador. “A Comissão do Transporte Público e da Mobilidade Urbana vem acompanhando o caso e o Departamento Jurídico da Casa está tomando as providências cabíveis para que a Justiça reafirme a constitucionalidade da lei, acabando de vez com qualquer discussão sobre este tema”, explicou.

    O presidente da Comissão do Transporte Público e da Mobilidade Urbana, vereador Junior Coruja, lembrou que a luta não é apenas pelos empregos dos cobradores de ônibus, mas também pela segurança do usuário.

    Serviço prestado pelas empresas é alvo recorrente de reclamações

    O serviço prestado pelas empresas de ônibus no município, inclusive, é alvo recorrente de reclamações por parte da população. Nesta quinta-feira (08), um usuário enviou à equipe da Tribuna o estado de um dos bancos do ônibus que fazia a linha 435 – Alto Independência. O carro de número 2019 estava sem o estofado. Quebras e atrasos nos horários das viagens também são problemas crônicos no serviço ofertado.

    Um dos bancos do ônibus que fazia a linha 435 – Alto Independência sem o estofado.

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