• Lan houses terão que disponibilizar computador adaptado para deficientes

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  • 04/02/2019 10:07

    Acompanhar uma peça de teatro, ir ao cinema ou simplesmente passar algumas horas navegando na internet para se distrair são coisas simples, mas que podem fazer diferença na vida das pessoas. O problema é que para quem é portador de alguma deficiência, seja visual ou auditiva, é extrema a dificuldade de realizar tais ações devido à falta de adaptação para as suas condições. Pensando nisso, foi aprovada uma lei estadual que exige que Lan Houses, cybercafés, cursos de informática e outros estabelecimentos de uso compartilhado de computador forneçam condições para que deficientes também possam fazer o uso adequado dos equipamentos.

    A proposta do deputado Átila Nunes foi sancionada pelo governador Wilson Witzel no último dia 21 de janeiro. Com a sanção, a lei estadual de nº 8290 passa a obrigar os proprietários de estabelecimentos de locação de computadores a darem o acesso adequado para as pessoas com deficiência visual ou baixa visão em todo o estado.

    A adaptação do computador para uso dos portadores deve se dar pela utilização de hardwares e softwares que permitam a leitura da tela e a transmissão dos dados para o usuário. Uma das maneiras de fazer isto é fornecer os programas e tecnologias assistivas, como o DOSVOX e o JAWS, por exemplo, que oferecem audiodescrição, além de teclados em Braille e fones de ouvido que permitam o claro entendimento por parte dos usuários.

    “Até pelo fato de a lei ter sido sancionada recentemente, nós não sabíamos dela e acho que poucas pessoas também sabem, mas ainda assim é de grande importância. Por estarmos sempre querendo oferecer o melhor para o cliente conforme suas necessidades, logo vamos nos adequar à lei. É importante ela existir, porque promove a inclusão e não permite que ninguém se prive de realizar coisas simples, como mexer no computador, por conta de limitações físicas”, afirmou o responsável por uma lan house na Rua do Imperador.

    A lei determina que os estabelecimentos têm o prazo de um ano a partir da data de sanção para se ajustarem à regulamentação. Em Petrópolis, existem atualmente 36 estabelecimentos que oferecem locação de computadores com acesso à internet, entre lan houses e cybercafés.

    “O que vai dificultar vai ser a adaptação, porque isso não se faz da noite para o dia, e requer investimento. Os programas são gratuitos, mas o técnico que vai instalá-los tem que ser pago. Além disso, os teclados em braille podem ser encomendados, mas eles não existem no mercado comum. Ou seja, o valor de uma peça feita sob medida é bastante elevado. Então é claro que vamos pedir para a fiscalização ‘pegar leve’ com a gente no início até que, de fato, possamos fazer as adequações para este público”, disse o gerente de uma outra lan house no Shopping Mercado Estação, no Centro.

    Segundo prevê a lei, o descumprimento das normas será considerado infração e o estabelecimento poderá ser multado em até R$ 3.500,00. O valor arrecadado com as multas dos estabelecimentos autuados será todo revertido ao Procon.

    O vereador Marcelo da Silveira, que é presidente da Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência e do Idoso, vê a aprovação da lei como um grande passo para a inclusão social. “É bastante gratificante ver que estão se preocupando em criar um espaço de inclusão, que oferece o mesmo direito a pessoas com diferentes necessidades. O deficiente tem tanto direito quanto qualquer um de participar da sociedade, e o fato de que agora haverá computadores públicos para que deficientes visuais possam acessá-los de maneira adequada é um grande progresso humanitário”, disse.

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