Kassio nega à procuradora suspender punição por charges de Bolsonaro nas redes
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido da procuradora Paula Cristine Bellotti, de Itaperuna (RJ), para suspender a pena de censura imposta a ela pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no ano passado após ter feito críticas ao presidente Jair Bolsonaro nas redes sociais. Segundo o ministro, indicado pelo Planalto à Corte, não se trata de um caso de urgência suficiente para justificar uma liminar.
Paula Cristine publicou em seu perfil no Facebook diversas charges de Bolsonaro no ano passado. Em uma delas, o presidente está de joelhos e lambe os sapatos do então presidente do Estados Unidos, Donald Trump. A legenda dizia: ‘Bolsonaro é um miserável e quer que nós nos tornemos iguais a ele! Cabe a nós decidir!’.
Outra publicação exibia a imagem de eleitores bolsonaristas com nádegas em vez de rostos e suásticas estampadas em suas camisas. Em uma terceira ocasião, a procuradora publicou fotografias de protesto de estudantes em defesa da Educação e uma manifestação pró-governo e comparou as duas imagens como ‘Estudantes e trabalhadores x o lixo que ocupa a presidência da República e seus vagabundos e fracassados’.
Em agosto, o CNMP puniu a procuradora com a censura – sanção que, na prática, pode dificultar a promoção ou benefícios de carreira dentro do Ministério Público Federal. A condenação também passa a constar na ‘ficha’ de Paula Cristine caso ela seja julgada novamente pelo colegiado, que poderá aplicar penas mais duras.
No pedido ao Supremo, a procuradora pedia a suspensão da punição por considerar que suas publicações estavam abarcadas pela liberdade de expressão, além de terem sido feitas em seu perfil pessoal, sem vinculação com sua atividade no Ministério Público Federal.
Kassio Nunes Marques, porém, apontou que não vislumbra urgência para deferir liminar e suspender a punição. Para o ministro, mesmo que a sanção preveja o impedimento de uma promoção futura, tal cenário se mostra ‘pouco provável em um período próximo’.
“De igual modo, não há qualquer indicação de que a autora esteja na iminência de sofrer prejuízos concretos decorrentes do ato impugnado, tais como a preterição na inscrição em cursos ou seminários”, anotou Kassio. “Portanto, ainda que alguma das aludidas sanções venha a ser efetivada, nenhuma delas se reveste sequer da aparente natureza de irreparabilidade autorizada de concessão da pleiteada medida de urgência sem a prévia instauração do contraditório”.