• Justificativa de ausência no segundo turno das eleições pode ser feita até janeiro

  • 24/dez 09:24
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis I Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil

    Termina no dia 7 de janeiro de 2025, o prazo para que eleitoras e eleitores que não compareceram para votar no 2º turno das Eleições Municipais 2024, ocorrido no dia 27 de outubro, justifiquem sua ausência à Justiça Eleitoral. A justificativa é obrigatória para aqueles que estão sujeitos ao voto obrigatório, e o processo pode ser feito de casa ou no cartório, presencialmente.

    Confira as opções: 

    E-Título 

    Por meio do aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, disponível para download em dispositivos Android ou iOS, é só acessar o link “Mais opções” e, em seguida, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência. Logo após, é preciso preencher o formulário com os dados solicitados. Para justificar a ausência pelo app, é necessário que a eleitora ou o eleitor esteja com o título eleitoral regular ou suspenso.   

    Depois, é gerado um código de protocolo para que seja acompanhado o andamento da solicitação. O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título da eleitora ou do eleitor para análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada.  

    Autoatendimento Eleitoral 

    A justificativa de ausência ao pleito também pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral.  Na página direcionada, é possível fazer uma solicitação de justificativa ou acompanhar o andamento de pedido encaminhado à Justiça Eleitoral. Em ambos os casos, é preciso informar o número do título eleitoral ou do CPF ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). 

    Justificativa presencial 

    Além das duas formas digitais, é possível justificar a ausência ao pleito de maneira presencial. Nesse caso, a eleitora ou o eleitor deverá preencher o formulário de  Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no cartório eleitoral mais próximo ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. 

    Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título da eleitora ou do eleitor. Se ela for negada, será necessário quitar o débito (a multa) com a Justiça Eleitoral.  

    Não cumprimento do prazo pode gerar multa

    O não cumprimento do prazo de apresentação da justificativa pode resultar em multa. Além disso, há outras consequências para quem não vota, não justifica e não paga as multas eleitorais. Nesse caso, a pessoa fica impedida de:  

    • tirar o passaporte e a carteira de identidade; 
    • inscrever-se em concurso público; 
    • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; 
    • tomar posse ou receber remuneração de cargo público, entre outras restrições. 

    Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, para efeito de comparecimento.  

    Eleitorado obrigatório 

    No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para pessoas maiores de 18 anos e facultativos para os maiores de 70 anos, para os jovens de 16 e 17 anos, e para as pessoas analfabetas. Para saber mais sobre a justificativa eleitoral, acesse o Portal do TSE.  

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