• Justiça suspende reajuste da tarifa de ônibus em Petrópolis e passagem deve voltar a R$ 3,90

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  • 03/07/2018 16:40

    O juiz Jorge Luiz Martins Alves, da 4ª Vara Cível de Petrópolis, determinou nesta terça-feira (3) a suspensão do reajuste da tarifa de ônibus, que passou a vigorar no dia 26 de junho. A suspensão foi pedida em ação popular. O aumento, de R$ 3,90 para R$ 4,20, não seguiu, segundo o juiz, os trâmites previstos na Lei Orgânica Municipal (LOM). A lei prevê que, cinco dias antes de o aumento entrar em vigor, a matéria tem que ser levada à Câmara de Vereadores, juntamente com os documentos que justificam o aumento. 

    Na decisão, o juiz deixa claro que a decisão não tem efeito imediato. A tarifa deve voltar a R$ 3,90 a partir do segundo dia em que ocorrer a citação e intimação da Prefeitura e do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Petrópolis (Setranspetro). Em caso de descumprimento, o sindicato das empresas pode ser multado em R$ 200 mil, além de multa diária de R$ 50 mil.

    Em nota, a Prefeitura informou que "os prazos de comunicação foram atendidos e constam do decreto que estabeleceu o reajuste da tarifa". A nota afirma ainda que ao decreto, publicado em Diário Oficial, foram anexadas as planilhas que justificam a majoração e a Câmara de Vereadores foi informada dentro do prazo estabelecido por lei. A Prefeitura respeita a decisão judicial, mas disse que irá recorrer.

    O Setranspetro informou em nota que aguarda ser oficialmente comunicado da decisão para se manifestar "com mais profundidade". Informou, no entanto, que o processo de reajuste da tarifa é realizado através de planilha que leva em consideração os custos médios do sistema. Todas as discussões e planilhas, segundo o sindicato, foram submetidas, e amplamente discutidas pelos membros do Comutran e, após o debate, foram encaminhadas para avaliação final da Prefeitura.

    O sindicato também afirma que O Decreto Municipal 443, de 18 de junho de 2018, que estabeleceu a nova tarifa, foi precedido das formalidades legais e submetido ao conhecimento da Câmara Municipal, "conforme demonstram as informações contidas no Diário Oficial do Município".


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