Uma decisão judicial desta quinta-feira (17), derrubou a liminar que suspendia o aumento da passagem de ônibus em Petrópolis até o dia 10 de setembro. Com isso, judicialmente, o Município está autorizado a dar prosseguimento ao aumento da tarifa do transporte público para R$ 5,30. Ainda não há uma data para a retomada do valor reajustado com o acréscimo.
Na decisão, o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, entendeu que a tutela de urgência deferida pela 4ª Vara Cível de Petrópolis, suspendendo o aumento da passagem, poderia causar “grave lesão à economia pública”, afetando o equilíbrio financeiro-econômico dos serviços públicos de transporte rodoviário.
“É importante dizer que a decisão do Juízo a quo não aponta em momento algum que o reajuste de tarifa aplicado está em desacordo com o previsto contratualmente ou não reflete o desequilíbrio econômico-financeiro verificado. Pelo contrário, baseou-se apenas em suposta irregularidade na ‘eleição dos conselheiros do COMUTRAN'”, destaca em parte da decisão.
Além disso, afirmou que os conselheiros do Comutran tinham o mandato válido no dia 11 de julho, data em que o aumento foi aprovado no conselho.
Aumento havia sido suspenso no dia 5
Uma decisão do juiz Jorge Luiz Martins Alves, da 4ª Vara Cível de Petrópolis, suspendeu o aumento no valor da passagem de ônibus no município até o dia 10 de setembro. Com isso, no dia 5 de agosto, o valor da passagem voltava a R$ 4,95.
Na decisão, o magistrado entendeu que, na reunião do Comutran do dia 11 de julho, o mandato dos conselheiros não “ostentava legalidade”, já que a prorrogação dos mandatos por 60 dias contava a partir do dia 7 de junho, sendo que haviam expirado em 21 de maio. Na ocasião, afirmou que a edição do decreto do aumento no valor da passagem “não foi precedida de rigorosa auditagem dos atos do Comutran, fato que estaria a revelar a invalidade do referido ato administrativo”.
Prefeitura recorreu de decisão
Logo após a decisão do juiz Jorge Luiz Martins Alves, da 4ª Vara Cível de Petrópolis, que suspendeu o aumento da tarifa de ônibus, a Prefeitura recorreu, pedindo que a liminar fosse suspensa e o valor de R$ 5,30 voltasse a valer na cidade. No entanto, o desembargador Juarez Fernandes Folhes entendeu que não era da competência do Plantão Judiciário apreciar o caso e o distribuiu à presidência do Tribunal.