• Justiça reforça que decisão é para mudar Lei Orgânica, sem posse imediata dos suplentes

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  • 17/11/2021 10:17
    Por Luana Motta

    O juiz titular da 4ª Vara Cível de Petrópolis, Jorge Luiz Martins Alves, reafirmou em mais uma decisão, a determinação de que o presidente interino da Câmara Municipal, o vereador Fred Procópio (PL), faça uma emenda na Lei Orgânica do legislativo alterando de 15 para 23 vereadores, no prazo de 40 dias. A nova manifestação foi dada após a Câmara protocolar uma petição questionando sobre a possível posse dos suplentes com base na eleição de 2020.

    No parecer, o juiz reafirma que decidiu apenas pela alteração na Lei Orgânica, tendo em vista que a composição atual da Câmara Municipal vai em desencontro com a Constituição Federal que determina que municípios que tenham de 300 a 450 mil habitantes devam ter o limite máximo de 23 vereadores. 

    O juiz afirma ainda que sua decisão em nenhum momento remeteu a diplomação ou posse dos suplentes. Ele lembra de uma decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) que negou um mandado de segurança pleiteado pelos mesmos suplentes e, reafirma que, como neste caso, quem deve decidir sobre a diplomação e posse é a Justiça Eleitoral.  “… NÃO remete para diplomação e posse e destaca a observação compulsória do concerto normativo da justiça especializada (eleitoral), indicando o piso de aplicação.”, diz um trecho da decisão. 

    O advogado Miguel Barreto, que representa os suplentes, defende que a ampliação das cadeiras e a diplomação é de competência da justiça comum. “O primeiro movimento feito no ano passado, foi justamente na justiça eleitoral, e tanto o TRE quanto TSE reconheceram que, de fato, existia a inconstitucionalidade em relação ao número de vereadores, mas que não era competência da justiça eleitoral, era competência da justiça comum. Por isso que nós ingressamos na justiça comum”, explica. 

    O advogado, então, pede que o juízo da 4ª Vara Cível informe em que momento será a posse e qual a participação da Justiça Eleitoral nesta nova decisão. A expectativa é que o juiz dê um novo parecer ainda nesta quarta-feira (17).

    A coluna Les Partisans já havia antecipado a informação de que, ainda que a decisão de alteração da Lei Orgânica seja cumprida dentro dos 40 dias, a diplomação e posse pode só acontecer em 2024. Isso porque a palavra final depende da decisão da Justiça Eleitoral, que anteriormente se manifestou contrária. 

    Na semana passada, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) entrou com uma apelação dizendo que a decisão pelo aumento do número de cadeiras no legislativo proferida pela 4ª Vara Cível pode ser anulada, porque segundo o entendimento da promotoria este tema cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral. 

    “Diante dessa sentença, a promotoria interpôs recurso de apelação, contestando o entendimento e se manifestando no sentido de que conferir o direito aos suplentes de tomar posse numa eleição passada é tema de competência exclusiva da Justiça Eleitoral, e por isso haveria nulidade”, diz o MPRJ.

    Entenda o caso:

    Em abril, os suplentes Aline Gonçalves (Cidadania), Antônio Marcos de Almeida Carmo (PSD), Antonio Brito (Republicanos), Bernardo Sabrá (PSC), Edmilson dos Reis Gomes dos Santos (o Tico-Tico, do DC), Renato Basílio (PSL) e Tiago Leite (Pros), entraram com uma ação na justiça comum pedindo a ampliação das cadeiras no legislativo de 15 para 23 vereadores. Todos os autores da ação foram diplomados como suplentes de vereador nas eleições de 2020, com a expectativa de que todos tomassem posse ainda neste mandato. 

    Na última semana, o juiz da 4ª Vara Cível reconheceu que a Câmara Municipal deve ter 23 vereadores, e determinou que o presidente interino da Casa Legislativa, vereador Fred Procópio (PL), faça as alterações necessárias na Lei Orgânica Municipal para garantir a alteração. Mas a posse pode acontecer somente em 2024. 

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