Justiça pede documentação do aluguel social à Prefeitura
A 4° Vara Cível determinou, neste sábado, que cadastros de famílias e contratos do Aluguel Social fossem entregues pela Secretaria de Assistência Social. Oficiais de Justiça foram até a sede do órgão ainda nesta manhã e levaram a documentação. O juiz Jorge Martins também pede, na decisão, que Estado e Prefeitura, em dez dias, se ajustem em interação democrática, para melhor atendimento da população.
Foram solicitados todos os documentos de cadastro e pré-cadastro elaborados no Colégio Estadual Rui Barbosa, tanto os concedidos quanto solicitados e não firmados, assim como os contratos do Aluguel Social nos quais o Município de Petrópolis vai pagar o teto de R$ 1 mil, ou o valor ajustado, sem contrapartida do Estado do Rio de Janeiro.
O juiz também pediu que seja declarado quando ocorreu sua primeira intervenção nas tratativas que culminaram nas contratualização.
Aos oficiais de justiça que foram buscar a documentação, o juiz destaca que, caso a prefeitura se recusasse a entregar a documentação, a diligência adquiriría “natureza de busca e apreensão, convocando-se o regular apoio de autoridade policial”.
O secretário de Assistência Social, Fernando de Araújo, disse à Tribuna que não houve cumprimento de mandado de busca e apreensão pois os documentos foram entregues assim que solicitado.
“Como secretário, meu sentimento é de tranquilidade com relação aos documentos, as fichas foram entregues como solicitação e aconteceu pelo desalinhamento que tem acontecido entre a Prefeitura e o Estado desde o início dos trabalhos”, disse o secretário municipal.
Na decisão o juiz também lembra que há divergências entre os decretos do município e do Estado que, enquanto o Estado garante que o benefício não será pago a famílias locatárias e não proprietárias, o decreto municipal assegura o auxílio àqueles que ostentavam a posição de locatários nos imóveis perdidos ou interditado.
Sobre as divergências, a 4ª Vara instaurou um prazo de dez dias para que os titulares da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos da Secretaria Municipal de Assistência Social entrem em interação democrática.
Ainda na decisão, a Justiça admite a Defensoria Pública amicus curiae, ou seja, instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo uma melhor base em ações de grande impacto.
Também é solicitado pela justiça a formação de uma Câmara Tripartite, pedindo a inclusão da presidente da UMAS, Cláudia Renata Ramos, como integrante.