• Justiça ordena que prefeitura pague reajuste de 6,2% a três servidores

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  • 29/10/2018 12:16

    A Prefeitura de Petrópolis tem 45 dias para pagar a três servidores municipais o reajuste de 6,2%, cancelado em janeiro de 2017 pela Prefeitura e mais uma alíquota de 3,34%, para recomposição referente a revisão do ano passado. A decisão, embora gere efeito apenas nas ações julgadas, abre precedente para que outros servidores reivindiquem o pagamento, seja por meio de ações individuais ou coletivas, por meio de associações e sindicatos que os representam.

    Além da ação dos três servidores – Christiany Lima Vieira, Jaqueline Maia Xavier Lima e Alexander Lima Vieira – há outra de autoria do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe) que pede a inconstitucionalidade da Lei 7496/2017 e pagamento dos 6,2% a todos os profissionais de educação. A decisão sobre a ação do Sepe ainda depende da manifestação do Ministério Público do Estado (MPE).

    A decisão foi do juiz da 4ª Vara Cível de Petrópolis, Jorge Luiz Martins Alves, que declarou inconstitucional a Lei 7496/17, de autoria do prefeito Bernardo Rossi, que cancelava o aumento concedido pela Lei 7.417/2016, do ex-prefeito Rubens Bomtempo. A Prefeitura pode, ainda, recorrer em segunda instância, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

    O magistrado argumenta que o gestor municipal eleito para o quadriênio 2017/2020 não poderia ignorar o “direito adquirido” com a Lei 7417/16 e “não poderia mandar editar lei destinada à suspensão do benefício”. O juiz argumenta ainda que a “nefasta realidade financeira crudelenta que se acomete ao Município de Petrópolis jamais poderia ser utilizada como justificativa à suspensão do reajuste na alíquota de 6,2% porque, não fosse suficiente a legalidade do texto instituidor, a Lei 7496/17 malferiu direitos adquiridos”.

    A Lei 7.496/17 que cancelou o reajuste de 6,2% foi aprovada pela Câmara Municipal, no dia 23 de janeiro. Na época, tanto o Sindicato dos Servidores de Petrópolis (Sisep) quanto o Sepe apoiaram a decisão da Prefeitura, com o compromisso de que o percentual fosse colocado em discussão no acordo coletivo do ano passado. Apesar das promessas e mesmo com os dois sindicatos colocando o tema na pauta, não houve reajuste.

    A alegação dos representantes dos sindicatos é que, naquele momento, no início de 2017, os dois sindicatos entenderam o quadro financeiro do município. A administração municipal alegou que, se o reajuste fosse dado como previsto, haveria problemas para pagar os salários em dia.

    Na Câmara, os vereadores aprovaram a lei cancelando o reajuste, sustentando os argumentos apresentados pelo prefeito Bernardo Rossi. Os vereadores chegaram a elogiar a atitude corajosa, com uma decisão, segundo eles, polêmica e antipopular. No entanto, meses depois, alguns vereadores que votaram favoráveis à suspensão do reajuste manifestaram arrependimento, inclusive sobre o apoio à reforma administrativa.

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