• Justiça mantém nova condenação de Bomtempo por improbidade administrativa

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  • 13/05/2022 19:17
    Por Redação/ Tribuna de Petrópolis

    A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a condenação do prefeito Rubens Bomtempo por improbidade administrativa no processo movido pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) que trata da prorrogação do contrato de exploração, sem licitação, do espaço da Praça Rui Barbosa (Praça da Liberdade) pela empresa Marowill Rink bar, em 2004. Além de ter seus bens indisponibilizados, Bomtempo foi condenado a pagar multa e a perda dos direitos políticos durante cinco anos. O caso cabe recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Além de Rubens Bomtempo, também são réus no processo o secretário de administração e recursos humanos da época e também a empresa beneficiada pela ação administrativa. O recurso que estava sendo apreciado pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) foi negado por unanimidade em acórdão da instância judicial. A decisão de manter a condenação teve como relator o desembargador José Acir Lessa Giordani.

    De acordo com o processo, o prazo de exploração comercial do espaço público concedido à empresa, vencedora de uma licitação, havia se encerrado em 2004, no entanto, foi firmado um contrato de permissão de uso do imóvel por mais cinco anos por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, assinado pelo então secretário e pelo prefeito. Essa prorrogação não tinha respaldo legal no contrato de licitação, conforme informações do Tribunal de Contas do Estado. 

    O valor do dano foi calculado em R$ 112.870,20 (cento e doze mil, oitocentos e setenta reais e vinte centavos), que deverá ser devolvido aos cofres públicos com correção monetária e juros legais. A sentença determina também que os réus paguem multa de duas vezes o valor do referido dano. Além da perda de direitos políticos pelo prazo de cinco anos tanto para Rubens Bomtempo e quanto para o secretário de administração da época, a empresa Marowill está proibida de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

    A reportagem entrou em contato com o Marowill, mas a empresa disse que não ter conhecimento sobre o assunto. Também fizemos contato com o prefeito Rubens Bomtempo por meio da Assessoria de Imprensa, mas não tivemos resposta.

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