• Justiça indefere pedido de posse de suplente de Roni Medeiros na Câmara

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  • 31/08/2019 17:23

    O juiz em exercício da 4ª Vara Cível de Petrópolis, Alexandre Teixeira de Souza, indeferiu o pedido de Marcelo Ramos (Marcelo Chitão/PTB) para que a Câmara o convocasse para tomar posse como suplente, no lugar do vereador Roni Medeiros (PTB), afastado por decisão judicial. Entre as argumentações do magistrado, não há na legislação municipal nenhuma determinação para convocação do suplente por causa de afastamento judicial de um vereador. 

    O juiz lembrou ainda decisão recente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), quando a 12º Câmara Cível manifestou-se pela suspensão das decisões da Câmara Municipal, tomadas por decisão judicial para convocar o suplente do vereador Paulo Igor (MDB). De acordo com o juiz o “afastamento de parlamentar por ordem judicial e consequente convocação do suplente, não encontra previsão específica no ordenamento jurídico municipal”. 

    Na sua decisão, o magistrado afirma que  “não vislumbro qualquer prejuízo para o estrito cumprimento do princípio do colegiado”, pois, conforme está previsto na Lei Orgânica Municipal, “enquanto perdurar o afastamento, o quórum de votação deverá ser calculado em função dos vereadores remanescentes”. A falta de uma determinação em lei municipal, seja na Lei Orgânica ou mesmo no Regimento Interno, tem contribuído para decisões favoráveis aos vereadores afastados, inclusive com relação ao pagamento dos salários.

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