• Justiça impede emenda à Lei Orgânica que beneficiaria vereadores

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  • 20/09/2018 20:00

    O juiz Jorge Luiz Martins, da 4ª Vara Cível de Petrópolis, determinou ontem a imediata suspensão de tramitação da emenda à Lei Orgânica do Município, que equipara o vereador preso e/ou afastado da função pública por decisão judicial com os que ficam doentes, durante o mandato. A emenda também dava poder à Mesa Diretora da Câmara, autora do projeto, de decidir sobre a convocação de suplentes, o que também foi considerado ilegal na decisão judicial.

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    A sentença foi dada em ação popular movida pelo dirigente do PSOL e candidato a deputado estadual Yuri Moura, que move também outra ação, pedindo a cassação dos vereadores Luiz Eduardo Dudu e Paulo Igor, por terem faltado às sessões, desde o dia 12 de abril. Eles estão afastados dos mandatos e impedidos de entrar na Câmara. Essas faltas corresponderiam a mais de um terço das sessões realizadas, uma das razões previstas na legislação para a cassação dos mandatos.

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    A Câmara justificou a apresentação da emenda, como uma forma de “suprir omissão existente na Lei Orgânica do Município”, o que foi duramente rebatido na sentença de ontem. O juiz diz que a emenda “traduz estapafúrdia, ilegal, arbitrária, violador do estado de direito democrático e entristecedor desrespeito à comunidade eleitora”.

    Na sentença, o juiz Jorge Martins afirma também que o princípio do colegiado material não é observado pelo presidente da Câmara, e que “essa irregularidade pode ser admitida por aberração despudorada, demonstrando estar em desarmonia com os mais nobres valores do estado de direito democrático”. Essa observação diz respeito à não convocação dos suplentes de Paulo Igor e Dudu, Fred Procópio, do PSDB, e Justino do Raio-X ou Renatinho Basílio, do PMDB. Em seus argumentos, o juiz antecipa que decidirá sobre a convocação dos suplentes em outros dois processos que tratam da questão. O juiz Jorge Luiz Martins, da 4ª Vara Cível de Petrópolis, determinou ontem a imediata suspensão de tramitação da emenda à Lei Orgânica do Município, que equipara o vereador preso e/ou afastado da função pública por decisão judicial com os que ficam doentes, durante o mandato. A emenda também dava poder à Mesa Diretora da Câmara, autora do projeto, de decidir sobre a convocação de suplentes, o que também foi considerado ilegal na decisão judicial.

    A sentença foi dada em ação popular movida pelo dirigente do PSOL e candidato a deputado estadual Yuri Moura, que move também outra ação, pedindo a cassação dos vereadores Luiz Eduardo Dudu e Paulo Igor, por terem faltado às sessões, desde o dia 12 de abril estão afastados dos mandatos e impedidos de entrar na Câmara. Essas faltas corresponderiam a mais de um terço das sessões realizadas, uma das razões previstas na legislação para a cassação dos mandatos. A Câmara justificou a apresentação da emenda, como uma forma de “suprir omissão existente na Lei Orgânica do Município”, o que foi duramente rebatido na sentença de ontem. O juiz diz que a emenda “traduz estapafúrdia, ilegal, arbitrária, violador do estado de direito democrático e entristecedor desrespeito à comunidade eleitora”.

    Na sentença, o juiz Jorge Martins afirma também que o princípio do colegiado material não é observado pelo presidente da Câmara, e que “essa irregularidade pode ser admitida por aberração despudorada, demonstrando estar em desarmonia com os mais nobres valores do estado de direito democrático”. Essa observação diz respeito à não convocação dos suplentes de Paulo Igor e Dudu, Fred Procópio, do PSDB, e Justino do Raio-X ou Renatinho Basílio, do PMDB. Em seus argumentos, o juiz antecipa que decidirá sobre a convocação dos suplentes em outros dois processos que tratam da questão.


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