• Justiça eleitoral da cidade indefere pedido de inelegibilidade da candidatura de Bomtempo

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  • 25/08/2016 10:00

    A ação de “Notícia de Inelegibilidade” proposta pelo ex-vereador Paulo Pires de Oliveira, pedindo a impugnação do registro da candidatura à reeleição do prefeito Rubens Bomtempo, foi indeferido pelo juiz eleitoral, Alexandre Teixeira, da 227ª Zona Eleitoral de Petrópolis. A ação que pede a impugnação do prefeito, apresentada pelo PT, continua tramitando na Justiça Eleitoral, assim como a ação em que a coligação Solidariedade Republicana pede a impugnação de Bernardo Rossi, continuam tramitando. 

    Registros de candidaturas a prefeito e a vereador estão pendentes também na Justiça Eleitoral, à espera da regularização de documentos. O juiz responsável publicou sentença autorizando a substituição de um candidato na coligação “Petrópolis para Frente”, sendo que o candidato agora é Jorge Rosa com o número 12124. 

    Ainda conforme o Diário Online do TRE, foi dado prazo para que diversos candidatos a vereador possam se defender contra ações movidas por coligações adversárias. O prazo concedido aos candidatos investigados é de cinco dias a partir do momento que receberam a intimação do Juiz Eleitoral. 

    Para os interessados, a pesquisa sobre os processos e intimações pode ser feita no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na coluna da direita em dois arquivos online: Mural Eletrônica, onde é preciso colocar o nome da cidade e a data a ser pesquisada, e no Diário da Justiça Eleitoral, onde há acesso às versões eletrônicas com as decisões do juiz. 

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