• Justiça do Rio suspende desconto nas mensalidades de instituições de ensino

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  • 16/06/2020 19:07

    A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a aplicação da lei estadual que determinou descontos nas mensalidades de escolas e universidades do estado. A decisão liminar (provisória) é da juíza Regina Chuquer que atendeu a mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro (Sinepe-RJ). A lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) impôs a redução de 30% das mensalidades escolares como consequência da queda de custos de manutenção em razão da suspensão das atividades presenciais devido à pandemia de covid-19. 

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    A magistrada sustentou que a lei tem inconstitucionalidade formal decorrente de invasão de competência privativa da União para dispor a respeito de normas contratuais, matéria de direito civil e normas de direito do trabalho. “A Constituição da República é o documento estruturante do Estado Brasil e seus princípios e normas não podem ter o seu cumprimento afastado nem por uma pandemia. Devem ser aplicados de forma irrestrita, sob pena de absoluta nulidade”, apontou.

    Regina Chuquer viu, ainda, inconstitucionalidade material, por imposição de obrigações contrárias à livre iniciativa e ao ato jurídico perfeito, desobrigando os associados do seu cumprimento.

    “Esse descompasso, resolve-se pela não aplicação da lei incompatível, uma vez que a relação jurídica de direito material estabelecida entre os alunos/pais e a instituição de ensino tem por instrumento contratos prevendo obrigações para ambas as partes. Assim é que, justificada por uma regra de exceção, o estado de calamidade decretado no Estado, pretende a Assembleia Legislativa obrigar às escolas particulares de todos os níveis, a concederem descontos variados, de acordo com faixas de preço desde que submetidos a uma pretensa Mesa de Negociações”, pontuou a magistrada.

    Na conclusão da liminar assinada ontem (15), a juíza dá o prazo de 10 dias para a “as autoridades coatoras” prestarem informações sobre o assunto.

    O que diz o Estado

    A Procuradoria Geral do Estado informou em nota que ainda não foi intimada sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que suspendeu a lei que reduz as mensalidades escolares. A procuradoria disse ainda que assim que for intimada irá avaliar os termos da ação e o eventual recurso.

    A lei que reduz em 30% as mensalidades de escolas e universidades foi sancionada pelo governador Wilson Witzel no início do mês depois que o texto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A justificativa da lei foi a queda de custos de manutenção em razão da suspensão das atividades presenciais devido à pandemia do Covid-19.

    O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro (Sinepe-Rj) entrou com um pedido de mandado de segurança coletivo que foi aceito pela juíza Regina Chuquer que expediu a liminar. Na decisão publicada na segunda-feira (15), ela considera a lei inconstitucional, pois há invasão de competência, que neste caso, é privativa da União.

     

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