• Justiça diz que posse de suplentes na Câmara Municipal é legal

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  • 07/11/2019 09:11

    A desembargadora Geórgia de Carvalho Lima, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), indeferiu o pedido de liminar do vereador Paulo Igor (MDB) contra a Resolução 20/19 da Câmara Municipal, que alterou o Regimento Interno, permitindo a convocação do suplente após 30 dias de afastamento judicial do vereador.

    A desembargadora disse que os argumentos apresentados não justificam nenhuma medida contra a resolução. O vereador está afastado da Câmara por ordem judicial desde o dia 12 de abril de 2018.

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