
A crise financeira do município de Petrópolis voltou a afetar diretamente aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência e Assistência Social do Servidor Público (Inpas). Após audiência realizada na última segunda-feira (01), na 4ª Vara Cível, o juiz Jorge Luiz Martins Alves autorizou o uso de recursos do Fundo Municipal de Saúde para garantir o pagamento da folha de agosto, em atendimento a uma ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos (Sisep).
Na audiência, o procurador do Inpas, Diogo Werneck Cunha, informou que “no dia 29 de agosto foi efetuado o pagamento parcial referente a 2.575 segurados, no montante de R$ 6.297.120,02, observado o limite de R$ 4.950,00”. Ainda segundo ele, permaneceu pendente de pagamento o saldo bruto de R$ 12.112.860,12, correspondente a um valor líquido de R$ 9.295.445,04, referente a 1.631 beneficiários.
O secretário de Fazenda, Fábio Júnior da Silva, reconheceu as dificuldades de caixa e disse que o município vem sofrendo com a queda de arrecadação. “Tal perda refletiu uma queda de cerca de R$ 600 milhões no orçamento vigente. Tal condição vem comprometendo o cumprimento de compromissos haja vista que a despesa corrente herdada não possui equivalência com a receita vigente”, afirmou.
Pela Lei Orgânica Municipal, os pagamentos podem ser feitos até o quinto dia útil. No entanto, é costume das gestões municipais que sejam realizados no último dia do mês devido. “O costume também é fonte do Direito e, nesse contexto, identificase certo conflito entre a lei escrita e o costume. Manter o costume é vontade do Município sempre que se mostrar possível financeiramente. O déficit anunciado na fala do ilustre Secretário de Fazenda, espelha as dificuldades do momento atual”, reconheceu o procurador-geral do município, Fernando Fernandes.
Na decisão, o magistrado autorizou a utilização de valores de emendas parlamentares vinculados ao Fundo de Saúde, destacando que “a regra de contenção, quiçá expressa vedação de utilização de recursos provenientes de alocações especiais (emendas impositivas) para o pagamento de dispêndios com pessoal, encargos sociais e com encargos oriundos do serviço da dívida, não produz efeitos quando a destinação extraordinária tem natureza alimentar e o grupamento social (inativos e pensionistas) está situado em faixa etária de reconhecida fragilidade”.
No dia seguinte (02), a Prefeitura transferiu os recursos necessários e o Inpas quitou os benefícios. O Inpas detalhou à Justiça que, no dia 3, foram quitados “todos os valores remanescentes referentes a consignados, pensões alimentícias e demais encargos legais vinculados à folha de pagamento”, restando apenas o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), já provisionado.
A Tribuna aguarda retorno da Prefeitura de Petrópolis.
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