**Matéria atualizada às 19h41, com o posicionamento da viação Cascatinha
O juiz da 4ª Vara Cível de Petrópolis, Jorge Martins Alves, determinou que a Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes (CPTrans) comece, nesta terça-feira (20), a tomar as providências necessárias para a substituição de todas as linhas atendidas pela Cascatinha por coletivos de outras empresas do transporte público do município. O processo deverá seguir até a sexta-feira (23). A decisão é do último dia 16, em resposta à audiência especial realizada em 06 de fevereiro.
O magistrado ainda apontou que a operação diária não poderá sofrer “qualquer reflexo em desfavor do usuário” e, por isso, os atos de implementação devem ser realizados à noite. Outro ponto da decisão é que a demissão de rodoviários e outros funcionários da Cascatinha será considerada infração contratual gravíssima, segundo o juiz.
Decisão anterior
Logo após a audiência do dia 6, o titular da 4ª Vara Cível tinha determinado que a CPTrans apresentasse um relatório detalhado das vistorias realizadas a pedido da Justiça. As informações, no entanto, fizeram o juiz entender que a companhia atua como “meio provocador da desordem, do caos instalado há décadas no serviço público de transporte coletivo por ônibus”.
Leia também: Justiça determina que CPTrans apresente novo relatório de vistorias em ônibus da Cascatinha
Críticas
Na decisão, o juiz teceu duras críticas à Prefeitura, à CPTrans e
à Cascatinha. Apesar de alegar que poderia utilizar poder de polícia para impedir que ônibus reprovados em vistoria circulassem, a companhia de trânsito não tomou nenhuma outra medida além de multa.
“O fiscal (CPTrans) e o fiscalizado (Cascatinha) convergem em seus propósitos! O fiscal finge que fiscaliza! O fiscalizado finge que cumpre a ordem administrativa! O fiscal finge que se automutila e se entrega ao Judiciário!! O fiscalizado tem a certeza do amparo que terá no sistema processual! O fiscal e fiscalizado não convivem em harmonia com o usuário”, consta de um trecho do documento.
Em outro ponto, Martins afirma que as ações dos envolvidos contribuíram para a violação de direitos subjetivos dos usuários de coletivos. Para o magistrado, não há “conflituosidade” entre CPTrans e Cascatinha e sim “cinismo”.
“Comparando com patologia capaz de devastar a saúde e a alma humana, a atuação dos principais gestores do poder executivo e da própria empresa municipal, é doença administratica (sic) crônica, cruenta, desumana, persiste há mais de década e é retroalimentada de forma perene”, afirmou em outra parte da decisão.
O Sindicato dos Rodoviários informou, em nota, que tomou conhecimento por meio da mídia da decisão. A equipe jurídica está atuando e, em breve, vai agendar uma reunião com os funcionários da Cascatinha para “elucidar os fatos e os procedimentos pertinentes”.
O que diz a viação Cascatinha
A Cascatinha informou que o departamento jurídico da empresa vai recorrer da decisão, após encontrar erros processuais na condução do caso, e que “a viação cumpriu, em seu devido prazo, com todas as correções e ajustes apontados pela CPTrans, durante fiscalização da frota. As soluções foram devidamente apresentadas, por meio de ofício, ao órgão fiscalizador”.
A empresa acrescenta, ainda, que “mesmo após os impactos financeiros da pandemia, dois desastres naturais na garagem e um incêndio criminoso que destruiu dezenas de ônibus novos e seminovos, segue com a operação normalizada em Petrópolis e mantém o planejamento de reestruturação, recuperação e renovação da frota”, destaca a nota.
A Tribuna de Petrópolis não teve retorno da CPTrans.