• Justiça determina reabertura do período de matrículas escolares em Nova Friburgo para 2025

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  • 04/dez 10:13
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis | Foto: Divulgação

    O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, na última sexta-feira (29), uma decisão liminar obrigando o município de Nova Friburgo a reabrir o período de matrículas escolares para 2025. A decisão determina que sejam ofertadas as mesmas vagas de ensino infantil em período integral para o Pré-escolar I e II disponíveis em 2024. A medida foi obtida em ação civil pública (ACP) movida pela Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude do município.

    Segundo o MPRJ, o prefeito planeja transferir as turmas do Pré-escolar I e II para unidades de Ensino Fundamental, reduzindo significativamente a oferta de vagas em período integral. A mudança foi considerada pelo órgão como uma violação aos direitos fundamentais à educação e ao trabalho, além de ferir os princípios da prioridade absoluta e da vedação ao retrocesso.

    A Promotoria destacou que a redução contraria obrigações previstas legalmente e compromete metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação.

    Além da decisão liminar, o MPRJ solicita que, ao final do processo, o município seja condenado a manter a oferta de vagas em período integral para creches e pré-escolas enquanto houver demanda, corrigir o número de vagas para atender à necessidade local e cumprir metas previstas no Plano Municipal de Educação.

    Em resposta à Tribuna, a Prefeitura de Nova Friburgo informou que, tão logo foi notificada, as medidas começaram a ser tomadas. Portanto, disse que as decisões estão sendo cumpridas. Segundo a nota, desde a última sexta-feira, 29, por exemplo, o sistema já foi ajustado.

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