• Justiça determina que Prefeitura faça demolição de muro com risco de desabamento no Quissamã

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  • Rua Quissamã será interditada nesta quinta para conclusão da demolição; proprietário do imóvel não teria recursos para custear o trabalho

    25/05/2022 20:04
    Por Redação/ Tribuna de Petrópolis

    A Justiça obrigou a Prefeitura a demolir o muro de uma residência na Rua Quissamã, que apresenta danos estruturais e risco de obstruir a via. Em abril, a Defesa Civil informou que estava notificando mais uma vez o proprietário para que o muro fosse demolido, devido ao risco de desabamento, mas o poder público precisou assumir a obra porque o dono do imóvel alegou não ter recursos para arcar com o trabalho, posteriormente o proprietário terá que arcar com os custos em uma ação de regresso. A Rua Quissamã será interditada na manhã desta quinta-feira(26) para que a demolição seja concluída.

    Com cerca de 4 metros de altura, o muro tem várias fissuras, trincas e rachaduras e pode afetar a ligação entre o Centro e o segundo distrito, nos dois sentidos da via. A interdição da via será realizada entre 10h e meio-dia para execução do trabalho. 

    O trânsito será desviado para a Rua Pedro Elmer, que também está parcialmente interditada no trecho onde ocorreu uma barreira, em janeiro , haverá desvios na Ponte Branca e na Rua José Carneiro Dias, onde será proibido o acesso de ônibus e caminhões, sendo o trânsito direcionado para a Estrada União Indústria. Os ônibus deverão passar pela Estrada da Saudade. Após às 14h, o trânsito ficará em meia pista.

    No dia 18 de abril, a Prefeitura informou que equipes das secretarias de Obras e Defesa Civil haviam realizado nova avaliação do imóvel na Rua Quissamã, e que o proprietário, que já havia sido notificado, tinha recebido novamente as equipes para recomendações de obras de contenção que precisam ser feitas.

    Agora, o poder público assumiu a obra em cumprimento de ordem judicial, que determinou que o município executasse a demolição do muro, tendo em vista a falta de recursos por parte do proprietário, que deverá arcar com as custas dos trabalhos posteriormente por meio de Ação de Regresso.

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