• Justiça determina que o Sesc pague indenização aos condôminos do Hotel Quitandinha

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  • 27/03/2016 10:02

    Uma briga judicial, que envolve um dos pontos turísticos mais importantes da cidade, o Hotel Quitandinha, chegou ao fim. A discussão entre condôminos e o Sesc, proprietário de 2/3 da fração ideal do imóvel, o que corresponde a 75%, teve início em 2011. Após 5 anos, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu que o Sesc, terá de arcar com parte das despesas condominiais, na proporção da área útil do imóvel por ele ocupada. Até esse ano, os gastos eram divididos apenas entre os proprietários dos 426 apartamentos, distribuídos em cinco andares, existentes no prédio. A decisão é retroativa, ou seja, prevê a indenização do condomínio a partir de quando o processo teve início. O valor é estimado em R$ 12 milhões.

    A ação foi movida por um dos condôminos, o advogado Oswaldo José Pires Gomes. De acordo com ele, as despesas comuns vinham sendo divididas somente entre os apartamentos, sem a participação do Sesc. Enquanto este, por deter a maior parte da área do condomínio, sucessivamente elegia o síndico, transmitindo aos demais condôminos todo o ônus sem que eles detivessem poder para decidir os assuntos de seu próprio interesse, o que implicou no excessivo valor das cotas em comparação com o dos imóveis. Em muitos casos apenas o valor do condomínio chegava a R$ 4 mil. 

    Com a determinação judicial, que já transitou em julgado – não cabe mais recurso – os novos boletos dos condôminos, que deverão ser apresentados no próximo mês, deverá constar a proporção de menos de ¼ do valor de costume. Sendo assim, o proprietário que pagava R$ 4 mil de condomínio passará a pagar R$ 1 mil. 

    A sentença da 9ª Câmara Cível determinou que o Sesc arque com parte das despesas condominiais para equilibrar a proporção entre obrigações e direitos. A sentença afirma ainda que é descabida a pretensão de incluir nos custos gerais as despesas da parte por ele ocupada, uma vez que a manutenção da parte interna dos imóveis deve ser arcada pelo proprietário, não se confundindo com as partes comuns, ficando, obviamente, vedada. 

    Outra preocupação do advogado é com relação a devolução indenizatória ao condomínio. “É importante que os condôminos não permitam na próxima assembleia que o síndico, eleito pelo voto soberano do Sesc, receba o valor retroativo devido em favor exclusivamente do condomínio. Este valor é devido por direito aos donos dos apartamentos, que ao longo dos anos foram obrigados a absorver o ônus de manter todas as despesas comuns, sem que fosse rateado junto ao Sesc”, destacou. 

    Segundo o advogado é preciso estar atento para que o Sesc não absorva os 75% do valor depositado, considerando a proporção de sua fração ideal, sendo beneficiado duas vezes. Primeiro, pelas obras e manutenção do condomínio até então. Segundo porque a maior parte do valor da indenização retornaria aos seus cofres. 

    Procurada, a assessoria de imprensa do Sesc não se pronunciou sobre o assunto até o fechamento desta edição. 


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