• Justiça determina que Estácio reduza a mensalidade durante pandemia

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  • 27/05/2020 08:16

    Na última segunda-feira, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu em favor da Defensoria Pública em uma ação civil pública que pede a redução do valor das mensalidades nos cursos de modalidade presencial da universidade Estácio no período em que as aulas foram suspensas por conta da pandemia. A decisão, em caráter liminar, pode servir de precedente para alunos de outras instituições na mesma situação que se sintam lesados. De modo geral, o Procon, que é o órgão de defesa do consumidor, tem orientado para que os estudantes que se sentirem prejudicados procurem as instituições para tentar uma negociação individual. 

    O tema vem sendo debatido desde o início da pandemia, quando foram suspensas as aulas em toda a rede de ensino. Algumas universidades passaram a oferecer o conteúdo das aulas presenciais na modalidade EAD. Mas, como a diferença no valor das mensalidades entre as duas mensalidades é, em muitos casos, alto, muitos estudantes se sentiram lesados e solicitaram a redução das mensalidades. Foi o caso dos alunos da Estácio. 

    Na decisão, o TJRJ justifica que o serviço contratado pelos estudantes não está sendo entregue como previsto. E que houve uma alteração na forma de consumo de ensino presencial para o online. Alega ainda que muitos alunos fazem a contratação deste tipo de modalidade por se enquadrar na sua forma de vida. Além disso, com a suspensão presencial, a instituição teve uma redução de despesas de manutenção dos espaços. 

    A medida pode abrir precedentes para que estudantes de outras instituições, que ainda não ofereceram negociação, também consigam a redução nas mensalidades. Segundo a decisão do TJRJ, a Estácio terá que aplicar a redução de 15% sobre o valor das parcelas da semestralidade referentes aos cursos presenciais a partir de abril de 2020. A liminar foi expedida em caráter de urgência. 

    A coordenadora do Procon Petrópolis, Raquel Motta, explica que, diante da situação que antes não estava prevista, como a pandemia, o Código de Defesa do Consumidor prevê que os contratos com as instituições de ensino possam ser revistos e os descontos, negociados. “No início do ano, o estudante (ou responsável) assinou um contrato com a universidade ou escola e se deparou, no momento da pandemia, com situações que antes não estavam previstas. Assim, conforme previsto pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC e Código Civil, em caso de ‘fortuito ou força maior’, os contratos podem ser revistos. Neste caso em especial, em relação à mensalidade, pré-estabelecida em um contrato, é direito do consumidor pedir a revisão com desconto. Esse pedido tem que ser fundamentado, mostrando que as condições que ele tinha antes mudaram. Os estudantes que têm procurado o Procon buscam informações sobre como fazer essa negociação. A orientação é se dirigir ao departamento financeiro das instituições de ensino, apresentar uma justificativa que comprove uma eventual perda de renda e buscar, de forma individual, um desconto, um acordo que se adeque à realidade do estudante”, esclarece a coordenadora.

    Em nota, a Estácio informou que “está adotando todas as medidas necessárias para condução das questões legislativas e judiciais, em estreito contato também com os alunos e suas famílias”.

    Leia a nota na íntegra: 

    “A instituição esclarece que está adotando todas as medidas necessárias para condução das questões legislativas e judiciais, em estreito contato também com os alunos e suas famílias.

    Desde o início do isolamento social, seguimos oferecendo aulas presenciais, com os mesmos professores e nos mesmos horários, agora transmitidas pela internet. Esse modelo é temporário e não tem relação com a oferta de EaD. Com ela, porém, garantimos a viabilidade do semestre letivo. Pesquisa nacional com os alunos mostrou que 94% aprovam a plataforma.

    Além de uma operação especial de atendimento pelos canais de relacionamento com alunos, a Estácio modelou, lançou e já beneficiou mais de 10 mil alunos com isenções integrais de mensalidade, no valor total de mais de R$ 10 milhões concedidos. Este foi um movimento pioneiro, que demonstra claramente a disposição da instituição em dar suporte a quem realmente precisa, por meio de análises individualizadas da situação de cada estudante (mecanismo que entendemos ser não só mais eficaz como também mais justo, do ponto de vista social, do que descontos lineares)”.

    Projeto de lei que prevê descontos nas mensalidades de instituições particulares é aprovado na Alerj

    As instituições de ensino podem ser obrigadas a reduzir o valor das mensalidades enquanto durarem os decretos do Governo do Estado que estabeleceram o plano de contingência do novo coronavírus. O projeto de lei 2.052/20 foi aprovado nesta terça-feira em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

    Leia também: Instituições de ensino: Procon orienta sobre negociação de mensalidades e aulas online

    A medida prevê descontos de até 30%, proíbe reajuste nas mensalidades e demissões. Os descontos em atividades extracurriculares serão de no mínimo 50%. Caso aprovada, a norma valerá para todos os segmentos de ensino privado, sendo eles: pré-escolar, infantil, fundamental, médio, médio técnico e superior. Uma das propostas é que seja definido um desconto progressivo com base no valor da mensalidade e margem de lucro das escolas e universidades. 

    O deputado Flávio Serafini (PSol), presidente da Comissão de Educação da Casa, afirmou que o objetivo é prevenir conflitos judiciais. “Depois de reuniões e de ouvir diversos segmentos que nos procuraram, inclusive a defensoria pública, fizemos emendas para estender o escopo do projeto, por exemplo, especificando o trancamento de disciplinas e a cobrança de algumas taxas. Também tratamos da mesa de negociações entre as escolas, os responsáveis e os alunos. A ideia é pacificar o tema e evitar que a única saída seja a Justiça”, concluiu.

    O projeto, agora, segue para análise do governador Wilson Witzel.

    *Texto atualizado às 19h05 para inclusão da informação sobre aprovação do projeto na Alerj.

     

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