Justiça determina início imediato de tratamento de paciente com leucemia sob multa de R$ 2 mil por hora de espera
Isabelle da Silva Conceição, diagnosticada com leucemia aguda, está internada desde o dia 17 de novembro no Hospital Alcides Carneiro à espera de uma transferência para uma unidade especializada no tratamento da doença. O caso foi parar na Justiça, que determinou a imediata internação, sob multa de R$ 2 mil por cada hora de espera.
A decisão da 4ª Vara Cível foi dada na quinta-feira (25), para que o município e o Estado resolvam a transferência da mulher, de 28 anos, para um hospital do Rio, já que em Petrópolis não é oferecido o tipo de tratamento pelo qual ela precisa ser submetida.
Segundo Caroline Miloski, amiga de Isabelle, a Justiça determinou a transferência em caráter de urgência ainda no dia 23. O município, no entanto, alegou que as vagas para as unidades que atendem os casos de complexidade, como o de Isabelle, são reguladas pela Secretaria de Estado de Saúde e que no momento, não tinha nenhuma vaga disponível.
“Ela vem sendo bem cuidada no Alcides Carneiro, mas lá não tem os recursos que ela precisa neste momento”, ressaltou.
Diante do quadro de agravamento da paciente, o juiz Jorge Martins, titular da 4ª Vara Cível, determinou então que caso não houvesse vaga na rede pública de saúde, que a paciente fosse internada na rede privada, sendo o tratamento custeado pelo Estado. Ele ainda aplicou multa de R$ 20 mil, mais R$ 2 mil a cada hora de descumprimento da decisão.
A Secretaria Municipal de Saúde informou que a paciente tem caso de maior complexidade e precisa ser internada em unidade com suporte técnico hematológico. Ela foi inserida no sistema do Estado e o município vem empregando todos os esforços para que uma vaga seja liberada e a paciente possa ser transferida.
A Secretaria Municipal de Saúde informou, ainda, que recebeu nesta sexta a informação de que a vaga foi liberada pelo Estado no Hemorio e que a paciente será transferida ainda hoje (26).
A Secretaria de Estado de Saúde (SES), por meio da Central Estadual de Regulação (CER), confirmou que foi liberada uma vaga para transferência imediata da paciente ao Hemorio. Até o momento, não há registro no SER de nenhuma demanda judicial em favor da paciente.