• Justiça derruba trecho de lei de Ricardo Nunes que descontava férias de servidores licenciados

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  • 25/08/2023 18:31
    Por Ricardo Corrêa / Estadão

    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou nesta sexta-feira, 25, a suspensão de um trecho de uma Lei Municipal sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) que descontava férias de servidores em licença de saúde. A decisão do relator do caso no Órgão Especial, desembargador Evaristo do Santos, se deu em caráter liminar e vale até o julgamento final da ação.

    A ação questionando a constitucionalidade do trecho em questão foi movida pela deputada federal Luciene Cavalcante (SP), pelo deputado estadual Carlos Giannazi e pelo vereador Celso Giannazi, todos do PSOL.

    Na ação, eles apontam que, na parte final do parágrafo 1º do artigo 15, da Lei Municipal 17.722, sancionada em dezembro de 2021, o município determinou que, caso o servidor seja acometido por uma doença e necessite de concessão de licença médica durante o período aquisitivo, para realizar o tratamento por período superior a seis meses, os dias que ultrapassarem esse limite não serão considerados para fins de aquisição do direito às férias.

    “Apesar do município ter autonomia também protegida por disposição constitucional, ele não pode, ao disciplinar o regime jurídico de seus servidores, restringir a garantia constitucional às férias conferidas ao servidor, insculpida como direito fundamental pelo constituinte”, argumentaram os autores.

    O parágrafo em questão foi incluído na legislação que tratava do valor diário do vale-alimentação e do auxílio-refeição dos servidores públicos, e foi originado do projeto 652/2021, enviado à Câmara pela prefeitura. O texto dizia: “Serão considerados, para fins de aquisição do direito a férias, o tempo de exercício real do servidor, correspondente aos dias de efetivo comparecimento ao trabalho, os períodos relativos aos afastamentos ou licenças do serviço considerados pela legislação como de efetivo exercício, bem como as licenças médicas para tratamento da própria saúde do servidor, até o limite de 6 (seis) meses, ainda que descontínuos, durante o período aquisitivo.”

    Na decisão, o magistrado reiterou que o órgão especial já havia considerado inconstitucional legislação semelhante dispondo sobre o regime jurídico de servidores públicos. Com isso, determinou a suspensão do trecho “até o limite de 6 (seis) meses, ainda que descontínuos”, da parte final do texto.

    Na decisão, o desembargador também determina a citação da Procuradoria Geral do Estado para que, querendo, conteste a ação, e solicita informações tanto do prefeito Ricardo Nunes, autor do projeto que deu origem à lei depois sancionada por ele, quanto da Câmara Municipal de São Paulo, que aprovou o texto.

    O prefeito foi procurado, por meio da assessoria, mas ainda não havia se manifestado sobre o caso até a publicação deste texto. Em regra, Ricardo Nunes não costuma comentar decisões judiciais.

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